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Geral
Segunda, 25 de julho de 2016, 20h06

Apenas 15% dos servidores e empregados públicos concluíram recadastramento


A Secretaria de Estado de Gestão (Seges), por meio da Superintendência de Gestão de Pessoas, chama a atenção de servidores e empregados públicos para a data limite do recadastramento. Conforme levantamento feito até a última sexta-feira (22.07), apenas 15% haviam concluído o processo de atualização cadastral. O prazo limite é 31 de agosto.

De acordo com o relatório apenas oito órgãos já finalizam o recadastramento de todos os servidores. Outros 10 estão em estado de atenção com apenas 50% do número de servidores com o recadastramento em andamento. A maioria, 23 órgãos do Governo, estão em estado crítico, sendo que menos de 30% validaram a atualização cadastral, tendo casos em que nenhum cadastro foi validado ainda no órgão.

O gerente de indicadores da Superintendência de Gestão de Pessoas da Seges, Jomair Robson Silva, lembra a todos os servidores e empregados públicos que o não recadastramento pode levar até à suspensão do salário. “Pedimos que todos fiquem atentos ao prazo e façam a atualização cadastral, pois o não recadastramento pode levar até à suspensão do salário”.

Além da suspensão do pagamento da remuneração, o descumprimento da obrigação cadastral pode gerar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos e, se for o caso, a aplicação das penalidades previstas em lei.

O recadastramento está sendo feito desde o dia 1º de julho e segue até 31 de agosto. Devem fazer a atualização cadastral anual todos os servidores públicos ativos e empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado de Mato Grosso.

Todo o processo está sendo coordenado pela Seges. A etapa online é efetivada pelo portal (www.gestao.mt.gov.br), mas a parte presencial deve ser feita no órgão de origem de cada servidor ou empregado público.

Os servidores públicos ativos devem primeiro fazer a parte online, preenchendo a declaração de efetivo exercício e entregando-a em seguida ao habilitador de seu órgão para que seja validada a atualização.

Já o empregado público deve primeiro procurar o habilitador de seu órgão, preencher a declaração de efetivo exercício para obter o código validador de assiduidade, para então fazer o procedimento virtual pelo site.

Após a conclusão de todas as etapas, é gerado um número de protocolo, assegurando ao servidor que o registro foi realizado e encaminhado com sucesso.

Ficam desobrigados da atualização cadastral anual do ano de ingresso, os servidores e empregados públicos que ingressaram no serviço público a partir de 1º de julho de cada ano.

A obrigação de proceder a atualização cadastral anual estende-se aos servidores e empregados públicos que se encontram cedidos, afastados, permutados ou licenciados.

 




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