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Sexta, 29 de julho de 2016, 13h56

TJMT implementa progressão vertical


Uma conquista há muito tempo esperada pelos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso irá se concretizar. Após consulta formulada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), a atual administração irá aplicar linearmente (para todos) a progressão vertical (primeiro interstício) na carreira dos servidores efetivos. O cronograma de implantação e pagamento já foi homologado pelo magistrado.

Com isso, até o final do mês de agosto o Judiciário Estadual irá pagar a progressão referente ao período de 2007 a 2010. A Coordenadoria de Recursos Humanos já concluiu o levantamento. O próximo passo será a implementação na folha de pagamento.

“Esta decisão cumpre o dever de valorizar o servidor efetivo do Poder Judiciário, assumido pela gestão 2015/2016 na ocasião da posse. Desde então estamos trabalhando para melhorar a qualidade de vida profissional e pessoal do servidor por meio de pagamento de passivos e investimento maciço em capacitação, como os vários cursos oferecidos e a Academia de Novos Líderes”, ressalta o desembargador Paulo da Cunha.

Consulta ao TCE - A homologação da progressão vertical é baseada no entendimento do TCE de que tal ação pode ocorrer de forma automática no caso da ausência de avaliação de desempenho anual por conta da omissão da Administração Pública. O Pleno do TCE aprovou por unanimidade a Resolução de Consulta nº 6/2016, de relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo.

Em setembro de 2015, o presidente do TJMT, Paulo da Cunha, questionou o TCE quanto à possibilidade de aplicação da progressão vertical para os interstícios de três anos, contados da publicação da Lei nº 8.709/2007 (que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário), sem a avaliação de desempenho, em razão de decisão judicial que reconheceu a uma servidora o direito subjetivo à obtenção da progressão vertical na carreira, independentemente de avaliação, uma vez que a inércia da Administração Pública não poderia servir como óbice ao direito do servidor.

Assegurou o relator da consulta, conselheiro Sérgio Ricardo, que o entendimento visa atender aos princípios da legalidade, isonomia e segurança jurídica, observados os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, ressaltou o relator Sérgio Ricardo.

Segundo ele, o termo inicial para a contagem do prazo que possibilita a progressão funcional vertical deve ser a data em que cada servidor completou o interstício temporal exigido pela Lei nº 8.814/2008 para a progressão. Já o índice de atualização monetária para o pagamento de diferenças salariais apuradas é o INPC, “conforme as leis que dispõem sobre a revisão geral anual das tabelas dos subsídios dos servidores do Poder Judiciário, cujo índice deve incidir sobre cada parcela não paga e/ou paga a menos”.

Participaram do julgamento no TCE os conselheiros Antônio Joaquim, José Carlos Novelli, Valter Albano, Waldir Júlio Teis, Domingos Neto e Moises Maciel. 




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