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Sexta, 26 de agosto de 2016, 16h44

Vigilância Sanitária esclarece ação preventiva para retirada de circulação de achocolatado


Para fins de publicidade e transparência, a Secretaria de Estado de Saúde, por meio da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, informa que recebeu na manhã desta sexta-feira (26/08) um email do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) do Hospital Júlio Müller e da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá acionando sobre o caso da morte de uma criança, que poderia estar relacionada à ingestão do produto ‘leite achocolatado Itambezinho’.

No relato à equipe do SVO, a mãe contou que a criança consumiu o produto minutos antes do surgimento dos sintomas. A equipe, de posse das informações, junto com amostras disponibilizadas pela mãe, encaminhou o produto à Polícia Civil para análise.

Diante disso, conforme estabelecido no parágrafo 2 e 4 do Artigo 23 da Lei nº 6437/1977, por medida de precaução, coube à Coordenadoria de Vigilância Sanitária a emissão do Memorando Circular n°022/2016/COSAN/SVS/SES-MT aos Escritórios Regionais de Saúde, solicitando que a medida de interdição cautelar fosse cumprida pelas Vigilâncias Sanitárias.

Cabe esclarecer que a interdição cautelar é uma atividade de praxe e utilizada rotineiramente pelas Vigilâncias Sanitárias quando existe a suspeita de contaminação ou desvio de qualidade de qualquer tipo de produto de interesse à saúde.

Nestes casos, o próprio estabelecimento, de posse do produto, deve retirá-lo de circulação até a finalização da investigação e a perícia obtenha resultados conclusivos sobre a qualidade e segurança do produto.

Após conclusão da investigação, que está sendo acompanhada pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária, serão encaminhadas novas orientações sobre como as vigilâncias sanitárias do estado deverão proceder em relação ao produto interditado cautelarmente. 

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