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Quarta, 08 de novembro de 2017, 11h46

Prazo de renegociação de dívidas pelo Refis termina na sexta-feira


O prazo para que os contribuintes renegociem suas dívidas através do Programa de Recuperação de Créditos de Estado de Mato Grosso – Refis terminará na sexta-feira (10.11). Para facilitar o atendimento aos contribuintes inscritos na dívida ativa que desejarem fazer a renegociação, a Sub Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado vai atender das 9h às 18h, na quinta e sexta-feira. Em outros dias, o atendimento começa às 12h. A entrega de senhas será até as 16h.

“Vamos aumentar o tempo de atendimento para que o contribuinte possa ser atendido com mais conforto e rapidez. Como o Refis encerra dia 10, a procura deve aumentar e nós estamos nos preparando para isso. É a oportunidade de o contribuinte regularizar sua situação com o Estado, evitando a negativação e bloqueio de bens”, explica o subprocurador Fiscal Leonardo Vieira de Souza.

O Refis prevê a regularização de débitos dos contribuintes relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Para o procurador geral do Estado, Rogério Gallo, a renegociação de dívidas pelo Refis traz benefícios a todos.

“Num momento de crise como o que vivemos, a negociação via Refis beneficia o contribuinte e o Estado. O contribuinte, além de mais prazo para pagar, pode obter redução de multa e juros. Por sua parte o governo recebe recursos para suprir em parte suas necessidades de caixa”, afirma Rogério Gallo.

Opções

Os contribuintes que têm débitos até o final de 2012 e que optarem pelo pagamento à vista ou em até 24 meses terão descontos de 100% sobre os juros e multas. Para parcelamentos em 36 e 48 meses, os descontos vão de 80% a 95%.

Quem possui débitos de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015 pode optar pelo pagamento à vista ou em cinco opções de parcelamento, de 12 a 60 meses. Para os que optarem pelo pagamento à vista, o desconto sobre os juros e multas será de 75%. Para as opções de parcelamento, os abatimentos variam de 10% a 75%.

“Vale destacar também que os descontos são apenas para juros e multas. E há remissão de tributos sobre o valor principal, e não há redução de correção monetária”, acrescentou Leonardo Vieira de Souza.

 




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