Domingo, 25 de abril de 2010, 01h17
Eder diz que repasse segue critérios constitucionais e não há discriminação
Os critérios de distribuição do bolo tributário do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) são pré-definidos pela Lei Complementar Federal nº 63/2002, que regulamenta o artigo 158 da Constituição Federal e, ainda, através da Lei Complementar Estadual nº 158/2004. Todas as questões tributárias são previstas e regulamentadas por decretos.
Segundo o secretário-chefe da Casa Civil, Eder Moraes, o governador Silval Barbosa determinou a equipe técnica da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso um amplo estudo sobre a distribuição do ICMS e constatou que pouco pode fazer, pois os critérios são definidos em lei.
“Se querem mudanças, então mudem a lei, alertou o secretário.
Moraes explica que a arrecadação estadual não privilegia nenhum município em detrimento de outro. Do total arrecadado pelo Estado, 25% é distribuído aos municípios por Índices de Participação (IPMs) apurados tecnicamente e seguindo critérios pré-definidos”, afirmou, ao dizer que para o Estado não muda o volume a ser repassado que é de 25%.
“O que precisa é mudar os critérios de apuração dos índices de cada município, que somente será possível através da Assembleia Legislativa e estudos das comissões. Sabemos das angústias dos prefeitos e compartilhamos com todos eles, mas não vamos interferir nesses critérios, que levam em consideração produção, valor agregado, população, demandas por serviços essenciais e justiça tributária”, explicou Eder Moraes.
Para ele, isso precisa ser construído no seio da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e legisladores, com a participação popular, através de audiências públicas. “Como disse, para o governo os 25% de repasse não mudará, reforçou o secretário.
Na semana passada o prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR) reclamou que a participação do município é inferior a Rondonópolis.