Terça, 27 de abril de 2010, 00h21
Justiça proíbe Sefaz-MT de incluir débitos em conta de indústria
As indústrias Anhambi Alimentos Norte e Anhambi Alimentos Oeste, conseguiram em decisão definitiva na sexta Vara Especializada da Fazenda Pública, para que a Secretaria de Fazenda do Mato Grosso se abstivesse de incluir débitos no conta-corrente fiscal da empresa, bem como não submeter as indústrias no regime tributário diferenciado. As empresas deviam pouco mais de R$60 mil em ICMS.
De acordo com o advogado Enio Medeiros, da ERS Advocacia, o juiz Roberto Teixeira Seror preferiu em vez da liminar, sentenciar o processo, ou seja, essa decisão é de caráter definitivo. O advogado explica que as empresas que recolhem ICMS têm uma conta corrente junto a Secretaria de Fazenda do Estado, quando o contribuinte deixa de pagar o imposto devido, a Sefaz lança débito na conta, mas não comunica a empresa e passa a apreender mercadorias, dobrar a margem de lucro na tributaçao e ainda aplica multa. “
“Em nenhum momento a Secretaria de Fazenda consulta a empresa, ela simplesmente por meio de cruzamento de dados estima o imposto devido e lança em conta corrente e não notifica ninguem. Com isso a empresa fica devedora e nao consegue mais expedir certidões”, explicou Medeiros.
Nestes casos, explicou Medeiros, as indústrias são enquadradas em regime tributário diferenciado previsto na resolução 007/2008 da Sefaz. “A empresa não se esquiva de pagar mas a inserção de tais débitos contraria o conceito de lançamento tributário, bem como fundamenta sobre a ilegalidade do regime tributário diferenciado”, endossou o advogado.
Na sentença o juiz argumenta que o lançamento indevido dos débitos inviabiliza o direito das indústrias. “Verifica-se violação a direito liquido e certo as impetrantes e o perigo de dano está no fato das consequências desse lançamento na conta corrente fiscal das impetrantes,tais como a cobrança antecipadamente do tributo e a certidão positiva de débito”,escreveu.
A decisão definitva agora, abre precedentes para outras empresas. “Com esta decisão a Sefaz terá que suspender os débitos em conta corrente, realocar a empresa em regime tributário normal e a Secretaria terá que refazer todas as apurações de débito e aguardar uma defesa da empresa”, revelou o Medeiros.
EMPRESA – A Anhambi Alimentos Norte, esta localizada em Tangará da Serra, chegou a cidade em 1991 .Mas a indústria tem atividade frigorífica desde abril de 1994 e conta com Serviço de Inspeção Federal (S.I.F). A partir de 1996, formou um incubatório que possui atualmente capacidade instalada de produção de 2 milhões de pintos mês.
Em dezembro de 2002 foi instalada a Anhmabi Oeste em Sorriso nos mesmos moldes de Tangara, no entanto a empresa hoje opera com abates mas há planos para implantação de projeto de avicultura e de um complexo industrial.