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Quinta, 20 de março de 2014, 09h35

Acadêmicos de Contábeis da UNIC fazem declaração do Imposto de Renda


A Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade de Cuiabá - UNIC oferece o serviço de declaração do imposto de renda por meio do laboratório de contabilidade. Estudantes orientados pela professora Karla Baia atendem até o dia 17 de abril, das 16h30 às 18h30 e aos sábados das 9h30 às 11h30.

Karla informa que quem tiver interessado em fazer a declaração do IR, deve fazer uma doação de cinco quilos de alimentos não perecíveis. Esses alimentos serão doados para uma instituição filantrópica, escolhida pelos acadêmicos da UNIC. O laboratório de contabilidade fica localizado na UNIC Beira Rio, no Bloco C, sala 208 A. Para mais informações (65) 3363-1146.

Receita Federal
Estão obrigadas a apresentar a declaração às pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.

Quem se enquadra no critério de contribuição e não fizer a declaração fica com o direito retido a certidão negativa de débitos. O documento permite financiamentos imobiliários ou financeiros e a efetivação em concursos públicos.

A especialista em auditoria e controladoria e finanças, Karla Baia, indica que fazer a declaração por meio de um especialista tem a “vantagem de receber orientações precisas quanto às informações que devem ser prestadas, o que diminui a probabilidade de erros”.
Informações não contidas no ato de declaração podem colocar o contribuinte na chamada “malha fina”, que é a situação na qual os dados do cidadão não conferem com as informações já existentes na RFB. Ou quando a prestadora de serviços como plano de saúde, atendimento médico, odontológico e psicológico prestaram informações que não coincide com a da pessoa física.

Documentos necessários para fazer a declaração do IRPF:
1. Cédula C – Comprovante de Rendimentos (Disponibilizado pela empresa do contribuinte)
2. Comprovante de Residência
3. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
4. Título de Eleitor
5. Recibos; médicos, odontológicos...
6. Certidão de nascimento, CPF, RG, do Dependente.
7. Comprovante de pagamento da escola do Dependente
8. Extrato Bancário

Lista de rendimentos tributáveis e não tributáveis que devem ser declarados no Imposto de Renda – (Fonte: Laboratório de Ciências Contábeis – Unic / Receita Federal).
Os rendimentos tributáveis são:
1. Salários.
2. Horas extras.
3. Férias.
4. Participação nos Lucros e Resultados.
5. Bolsas de pesquisas ou estágio que caracterizem contraprestação de serviços.
6. Aluguel, inclusive rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural.
7. Verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista em casos de rescisão de contrato de trabalho, tais como décimo terceiro salário, saldo de salário, salário vencido, férias proporcionais ou vencidas, abono e gratificação de férias.
8. Gratificações e demais remunerações provenientes de trabalho prestado; Aviso prévio trabalhado.
9. Resgates de previdência privada quando não optante pela tributação na fonte.
Indenização recebida pelo locatário para desocupar o imóvel locado.
10. Prêmios em bens, a título de produtividade, promoção de vendas, eficiência, não ocorrência de acidentes e similares.
11. Prêmios obtidos em concursos e competições artísticas, científicas, desportivas e literárias.
12. Comissões recebidas por trabalhador assalariado.
13. Pensão.
14. Valor do laudêmio recebido por pessoa física.

Os rendimentos não tributáveis são:
1. Indenização paga aos beneficiários de desaparecidos políticos.
2. Bolsa recebida exclusivamente para estudo ou pesquisa, desde que o resultado dessa atividade não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços e acréscimo patrimonial.
3. Valor recebido em restituição do Imposto de Renda.
4. Aluguel depositado em juízo pelo locatário.
5. Esses rendimentos são tributados somente quando liberados pela autoridade judicial.
6. Proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações para o portador de doença grave residente no Brasil.
7. Também é isenta a pensão judicial, inclusive alimentos provisionais, recebida por beneficiário portador de doença grave.
8. Indenizações pagas por despedida ou rescisão de contrato de trabalho (40% do FGTS) assim como o montante referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do FGTS.
9. Aviso prévio não trabalhado.
10. Verbas especiais pagas a título de PDV (plano de demissão voluntária).
 




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