Cuiabá | MT 28/03/2024
Justiça e Direito
Sexta, 16 de março de 2018, 11h11

CGE alerta sobre uso de bens públicos


Ceder ou usar bens públicos para beneficiar candidaturas é uma conduta vedada aos agentes públicos a qualquer tempo, especialmente em ano eleitoral. Esse é um dos alertas que Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE) faz na cartilha produzida acerca das normas legais que devem nortear o comportamento dos agentes públicos estaduais nas eleições gerais de 2018.

Disponibilizar imóvel, veículo e computador público para fins eleitorais é um exemplo de conduta proibida. Outro exemplo é o uso de e-mails institucionais para propaganda eleitoral.

Práticas como essas são vedadas pela Lei Geral das Eleições (Lei n. 9.504/1997), pois tendem a prejudicar a igualdade de oportunidades entre candidatos, bem como desrespeitar os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa no serviço público.

Mas há uma exceção à regra: é possível o uso de prédios públicos, como escolas e auditórios, para a realização de convenções partidárias, desde que não atrapalhe a rotina na prestação dos serviços à população.

O descumprimento das regras de conduta pode resultar em multas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, sanções administrativas disciplinares, cassação do registro de candidatura (caso o agente público seja candidato), entre outras penalidades.

As regras valem para todos os agentes públicos: efetivos, comissionados e temporários da administração pública direta e indireta.

Cartilha Eleições 2018 150X210.pdf 




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