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Justiça e Direito
Sexta, 16 de março de 2018, 11h09

Sem alvará sanitário, promotor pede anulação de contrato com comunidade terapêutica de VG


Convênio entre a prefeitura de Colíder favorecia empresa instalada em Várzea Grande, distante 700 km do domicílio das pessoas que seriam atendidas.

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Colíder, emitiu notificação recomendatória ao município para que, no prazo de 48 horas, cancele a licitação que resultou na contratação de três comunidades terapêuticas por não possuírem o alvará sanitário necessário que as credenciam como entidades de saúde. O detalhe, é que as contratadas estão instaladas em Várzea Grande,  há quase 700 km do domicílio dos pacientes. O promotor do caso, observa que "sem a referida licença, as unidades ficam impossibilitadas de realizar internações compulsórias".

Segundo o MPE, as entidades não cumprem as exigências estabelecidas na politica de atendimento às pessoas com problemas decorrentes do abuso de álcool e drogas, que preconiza o atendimento em regime ambulatorial, geograficamente próximo ao seu domicílio, o que propiciaria uma real aproximação daquele “dependente” de uma plena recuperação e reinserção na sociedade.

Em Colíder funciona um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), na modalidade CAPS I, que, apesar de não atender o público com problemas decorrentes do abuso de álcool e drogas, possui psiquiatra contratado. Atualmente, tramita no Ministério Público um inquérito que apura as condições e a regularidade do processo licitatório que contratou as três comunidades terapêuticas para tratamento de dependentes químicos do município, todas situadas em Várzea Grande. O Ministério Público não informou os nomes das comunidades terapêuticas.

As investigações conduzidas pelo Promotor de Justiça Substituto, Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, apontaram que as unidades tiveram seus alvarás sanitários suspensos, por irregularidades não sanadas no prazo legal. As informações foram fornecidas pela Vigilância Sanitária de Várzea Grande, órgão responsável pela fiscalização das Comunidades Terapêuticas naquela cidade.

A Resolução do CONAD n.º 29/2011 regulamenta no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, as entidades que realizam o acolhimento de pessoas, em caráter voluntário, com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como Comunidades Terapêuticas, e veda a internação compulsória, não sendo, consequentemente, parte da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

Uma reunião com representantes de vários órgãos do município foi realizada nesta terça-feira (13.03).

 




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