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Independente do mercado de atuação, manter os negócios no caminho ascendente é uma tarefa que exige atenção, conhecimento e constante atualização. Em junho, a Lei de Falências (Lei 11.101/2005) completará 13 anos com aproximadamente 10 mil pedidos Recuperacionais distribuídos em todo país, enquanto segundo dados do Ministério da Fazenda, o Brasil registra uma média de 1,8 mil pedidos anuais de recuperação judicial.
O evento "De Volta aos Trilhos", que faz parte do 1o Fórum de Superação Empresarial, levará esclarecimentos sobre possibilidades e alternativas jurídicas para empreendedores manterem ou recolocarem seus empreendimentos nos trilhos. O evento será realizado em maio, em Rondonópolis/MT no dia (24) de maio e em Sinop no dia (25) de maio de 2018.
As palestras serão ministradas pelo desembargador Manoel Justino, que abordará o tema sobre recuperação judicial no agronegócio, e pelo especialista Eric de Queiroz Behs, que explanará sobre os cenários alternativos para créditos e renegociação de dívidas vencidas.
O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e especialista em Filosofia e Teoria Geral do Direito, Manoel Justino explanará sobre os aspectos jurídicos da Recuperação Judicial no agronegócio e suas consequências práticas no dia a dia do empreendedor e da sociedade rural.
Segundo Justino, entre as abordagens estão os cuidados frente ao ajuizamento do pedido de recuperação; a visão do judiciário sobre a recuperação judicial da pessoa física do empreendedor cuja sociedade empresária rural não está registrado na Junta Comercial como empresário individual; as consequências para o dia a dia da atividade; as consequências para conseguir crédito para a sociedade em recuperação; as consequências para os bens objeto de cédula de produtor rural; e a liberação (ou não) dos coobrigados pessoas físicas, ou seja, efeitos práticos para todo e qualquer produtor rural interessado.
Apesar das vantagens que a recuperação judicial oferece benefícios, como até 60% de desoneração nos valores cobrados pelas instituições financeiras; e um período mediano estimado de 10 anos para que a empresa ou companhia se reerga, prazo de 1 a 3 anos como carência para início de seus pagamentos, além da blindagem proporcionada pela Lei 11.101/2005 de 180 dias prorrogáveis por igual período, muitos empresários ainda têm resistência à medida. Se for realizada no momento adequado, pode ser bastante viável economicamente.
Para o organizador do evento, o advogado Antonio Frange Junior, existe ainda no mercado uma alta resistência e até desinformação por parte do empresariado em procurar alternativas de análise econômico financeira da empresa, como a recuperação judicial. "Seja por rejeição ou desconhecimento, os empresários ainda não procuram tanto quanto deveriam a opção da recuperação judicial ou desconhecem seus direitos. Queremos mostrar a todos que existem ótimas alternativas que, se procuradas no momento adequado, resultam no reerguimento da empresa", afirma.
O evento está marcado para ocorrer às 19h, no dia 24 de maio de 2018 no Hotel Confort em Rondonópolis, e as 19h do dia 25 de maio de 2018 no Sindusmad, em Sinop.
Desembargador Manoel Justino
Manoel Justino é especialista em Filosofia e Teoria Geral do Direito e Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Foi advogado do Banco do Brasil, professor da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, em São Paulo, professor e coordenador do curso de Pós-graduação em Direito Empresarial da Escola Paulista da Magistratura. Professor convidado da USP, PUC, FGV, FADISP, TMA, IBAJUD, entre outros. Associado fundador do IBR-SP. Conselheiro do IBRADEMP. Autor de inúmeros livros sobre recuperação, entre os quais destacam-se "Lei de Recuperação e falência", na 13ª edição, e "Tratado de Direito Empresarial", com coordenação de Modesto Carvalhosa. Atualmente é conferencista e advogado na área de pareceres e consultoria em São Paulo.
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