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Justiça e Direito
Quarta, 11 de julho de 2018, 10h24

Campo Novo adere ao Efetividade na Execução Fiscal


O município de Campo Novo do Parecis (a 396km de Cuiabá) aderiu ao programa Efetividade na Execução Fiscal, desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) com o objetivo de garantir agilidade e eficiência no trâmite das ações judiciais e administrativas relativas aos executivos fiscais. O protocolo de intenções foi assinado na noite de segunda-feira (9 de julho) pelo prefeito Rafael Machado e pela desembargadora corregedora Maria Aparecida Ribeiro.

De acordo com a magistrada, a iniciativa faz parte de uma política de desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal, conforme meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela prevê a realização de mutirões de negociação visando: 1) reduzir o estoque de processos no Judiciário; 2) evitar o ajuizamento de novas ações; 3) proporcionar condições especiais para que o contribuinte possa regularizar sua situação junto ao fisco; 4) aumentar a arrecadação municipal.

Em Campo Novo, o mutirão ocorrerá de 16 a 27 de julho. Conforme a Lei complementar N° 91, de 15 de março de 2018, será concedida anistia sobre multa e juros, observadas as seguintes condições:

I - anistia de 100% de multa de mora e juros de mora, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Refis e optar pelo pagamento em parcela única até o dia seguinte ao do requerimento da opção;

II - anistia de 80% de multa de mora e juros de mora, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Refis e pagar o débito em até 8 (oito) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais no dia 10 (dez) de cada mês subsequente;

III - anistia de 60% de multa de mora e juros de mora, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Refis e pagar o débito em até 12 (doze) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais no dia 10 (dez) de cada mês subsequente;

IV - anistia de 40% de multa de mora e juros de mora, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Refis e pagar o débito em até 16 (dezesseis) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais no dia 10 (dez) de cada mês subsequente;

V - anistia de 20% de multa de mora e juros de mora, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Refis e pagar o débito em até 20 (vinte) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais no dia 10 (dez) de cada mês subsequente.

Números – Atualmente existem na comarca 1.113 processos referentes à execução fiscal municipal, que equivalem a cerca de R$ 6 milhões. Os dados foram divulgados pelo juíza auxiliar da CGJ-MT Aristeu Dias Batista Vilella.




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