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Justiça e Direito
Quinta, 12 de julho de 2018, 09h56

Balneários termais de Mato Grosso assinam TAC com MPF e DNPM


Proprietários e representantes de balneários termais localizados na região sul do estado de Mato Grosso assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso (MT), por meio de sua unidade em Rondonópolis, com o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA/MT).

De acordo com as regras do TAC, os nove empreendimentos - localizados nos municípios de Jaciara, Juscimeira e São Pedro da Cipa - deverão ser regulamentados junto ao DNPM em 24 meses. Durante esse prazo, o acompanhamento do órgão do governo federal deverá ser constante, desde o trâmite de autorização e pesquisa até a posterior concessão de lavra. Em caso de descumprimento de qualquer fase, ou mesmo de negligência de qualquer dos balneários, o DNPM deverá informar imediatamente ao MPF. A renovação da concessão só será dada aos que cumprirem todos os prazos e exigências.

O procurador da República em Rondonópolis, Raul Leite, que acompanha o caso, explicou que a decisão de celebrar o TAC para regularizar os balneários foi motivada pela preocupação de evitar maior prejuízo para a região, altamente dependente da atividade turística, uma vez que os estabelecimentos, mesmo nunca tendo sido regularizados perante o DNPM, já o tinham sido perante a SEMA, e estavam em pleno funcionamento.

Em março deste ano, os balneários haviam sido interditados pelo DNPM, pois não possuíam autorização do órgão para fazer uso do subsolo da região, sendo assim, a exploração de água subterrânea termal estava sendo realizada de forma ilegal, acarretando prejuízos à União, ao estado e ao município, e trazendo riscos de danos à saúde pública e ao próprio aquífero.

De acordo com o DNPM, a pesquisa e a lavra de água subterrânea destinada a fins balneários devem ser feitas por meio dos Regimes de Autorização de Pesquisa e de Concessão de Lavra, conforme previstos no Código de Mineração, bem como no Código de Águas Minerais. A autorização e a concessão para utilização da água subterrânea para fins balneários deve partir do DNPM e do Ministério de Minas e Energia.

No caso do aquífero localizado na região sul de Mato Grosso, o DNPM alertou que não há estudos hidrológicos na região que possibilitem o estabelecimento de controle da extração em poços tubulares artesianos ou não, da capacidade de recarga do aquífero, da redução de pressão nos poços tubulares e das fontes naturais. Além disso, o aquífero, apesar de renovável, é limitado e está vulnerável à ação humana, e ainda não teve seu potencial devidamente avaliado.

Por estes motivos, foi imprescindível a assinatura do TAC, a fim de que seja estabelecida uma política de gerenciamento, disciplinamento e monitoramento do uso da água subterrânea do aquífero, evitando o risco de contaminação, afinal, não existem áreas de proteção das fontes naturais, que estão sujeitas à perfuração indiscriminada de poços tubulares e ao acentuado nível de exploração que poderá afetar as fontes de água termal.

Com o TAC firmado, os empreendedores, além de realizarem a imediata regularização da exploração da água subterrânea, também assumiram toda e qualquer responsabilidade quanto aos danos ambientais e a terceiros. No caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do TAC, os responsáveis terão que pagar multa no valor de R$ 45.510,39, que será cobrada em dobro no caso de reincidência, além de estarem sujeitos à paralisação das atividades exploratórias.

 




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