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A alteração de leis que tratam sobre matéria urbanística e de política urbana ou do Plano Diretor exige participação popular, nos termos do art. 307, caput e §3º da Constituição Estadual. Com este entendimento o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, declarou inconstitucional a Lei Municipal n. 1.577/2015 da cidade de Primavera do Leste.
A Lei tratava da regularização da metragem dos lotes urbanos distinta do loteamento original, estabelecendo prazo de quatro anos para a regularização, bem como a metragem dos lotes. A lei foi editada pela Câmara Municipal após rejeição do veto oposto pelo prefeito.
Após a promulgação da lei, o prefeito de Primavera do Leste ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, tendo como requerida Câmara Municipal da cidade.
Ao julgar a ação, os desembargadores declararam a lei inconstitucional por vício formal, por ter tratado de aspectos relevantes de natureza urbanista, sem contar com a participação popular, conforme determina o Plano Diretor da Cidade.
“A necessidade de participação popular na elaboração do Plano Diretor Urbano e suas posteriores alterações consiste em pressuposto estabelecido pelo constituinte estadual como forma de efetivação do princípio da democracia participativa”, registrou o desembargador relator João Ferreira Filho.
Confira AQUI o acórdão que julgou ADI 20031/2016.
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