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Justiça e Direito
Sábado, 13 de outubro de 2018, 11h38

Constituição 30 anos: Direitos das crianças e dos adolescentes na Carta de 1988


A promulgação da Constituição Federal (CF) em 1988 trouxe muitos avanços relacionados aos direitos sociais que integram o rol dos direitos e garantias fundamentais, entre eles a proteção à infância, estabelecida no artigo 6º. A partir de então, a Constituição passou a tratar de políticas sociais como instrumento para garantir esses direitos.

Antes das balizas trazidas pela CF de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a situação das crianças era regida pelo Código de Menores (Lei 6.667/1979), que adotava a doutrina jurídica de proteção do “menor em situação irregular”, que abrange os casos de abandono, prática de infração penal, desvio de conduta, falta de assistência ou representação legal, entre outros.

A chegada do novo texto constitucional representou um marco jurídico de proteção integral à tutela da infância e da adolescência no Brasil, que passou a contar também com a Defensoria Pública, o Conselho Tutelar e a fiscalização do Ministério Público. Crianças e adolescentes passaram a ser reconhecidos como titulares de direitos e deveres.

A Constituição Federal de 1988 direcionou um capítulo especialmente para a família, crianças, adolescentes e idosos. No artigo 227, a Lei Maior estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com prioridade absoluta, os direitos das crianças e dos adolescentes, à exemplo do direito à vida, à saúde, à alimentação e à educação. De acordo com a Constituição, os menores também têm direito ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

A família, a sociedade e o Estado devem, ainda, protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Para isso, a Constituição prevê a promoção de programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem mediante adoção de medidas específicas que abrangem, inclusive, os portadores de deficiência física, sensorial ou mental. Entre os benefícios, estão a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos físicos.

O artigo 228 define a idade de imputabilidade penal aos 18 anos e estabelece que a criança está sujeita às normas da legislação especial – o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069/1990. Ao todo, o estatuto tem 267 artigos que regulamentam diversos temas como saúde e educação, violência e crimes contra a criança, trabalho infantil, guarda, tutela e a adoção, proibição do acesso a bebidas alcóolicas, autorização para viajar, acesso a diversões e a espetáculos públicos, entre outros.

STF Mirim

Pensando no público infantil, a fim de apresentar às crianças informações básicas sobre o funcionamento do Poder Judiciário e informá-las com uma linguagem adequada, o STF elaborou a Cartilha do Poder Judiciário, disponível no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no menu STF Mirim.

Também para o público infanto-juvenil, o STF lançou o vídeo "Conhecendo o Poder Judiciário" e editou, em parceria com a Editora Maurício de Sousa, o gibi "Turma da Mônica e o Supremo Tribunal Federal”. Por meio dos personagens consagrados da Turma da Mônica, a publicação tem o objetivo de difundir o papel, a estrutura e o funcionamento do Judiciário e do STF junto às crianças e aos jovens. A revista ainda aborda a Constituição e direitos por ela garantidos, como os de igualdade e de inclusão, trazendo na estória personagens como Luca, que é cadeirante.

 




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