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Justiça e Direito
Sexta, 08 de outubro de 2021, 06h13

TJ explica: como ocorrem as comunicações processuais no Juízo 100% Digital


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Para garantir a celeridade e a economia processual o procedimento especial Juízo 100% Digital admite meios eletrônicos para realizar atos processuais de comunicação (citações, intimações e notificações). Esta particularidade é disciplinada pela Resolução TJMT/OE n. 11/2021, que regulamenta a modalidade virtual no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso.

 

No parágrafo único do art. 8º, o documento informa: São admitidos os seguintes meios de comunicação eletrônica no âmbito do Juízo 100% Digital: ligação de vídeo (vídeochamada ou similar); mensagem eletrônica (aplicativos de mensagens de texto); correio eletrônico (e-mail); malote digital; e ligação de áudio (ligação telefônica ou similar).

 

O regramento do Juízo 100% Digital considera que, salvo ajuste contrário, as comunicações processuais endereçadas a advogados privados e sociedades advocatícias registradas na Ordem dos Advogados do Brasil, serão realizadas por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), ressalvada a hipótese de registro antecipado de ciência pelo sistema, na forma do disposto na Resolução n. 03/2018-TJMT/TP, de 12 de abril de 2018 (que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito da 1ª e 2ª Instâncias do Poder Judiciário de Mato Grosso).

 

No art. 9º consta que salvo ajuste em sentido contrário, as citações, intimações e notificações de estados e municípios, incluindo a comunicação oficial dos atos processuais cuja ciência exija vista ou intimação pessoal, bem como das empresas públicas, serão realizadas pelo Portal do Sistema PJe. “As citações, intimações e notificações das empresas privadas serão realizadas pelo Portal do Sistema PJe ou segundo os meios de comunicação eletrônica aplicáveis ao procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, conforme determinação judicial”, completa o inciso 2º. do mesmo artigo.

Para a comunicação dos atos processuais ocorrer, a parte autora e seu advogado deverão informar, no ajuizamento da ação, o e-mail e celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar os contatos da parte ré. Essas comunicações serão encaminhadas pelas Secretárias Judiciárias.

 

Oficiais de Justiça - Os oficias de Justiça cumprirão mandados de citação, intimação e notificação, preferencialmente, usando os meios de comunicação eletrônica, com observância dos requisitos previstos em Lei e na Resolução n. 03.

 

“Para cumprimento dos mandados, os oficiais de Justiça poderão utilizar, além de terminal telefônico móvel ou fixo, recursos tecnológicos como Google Meet, WhatsApp, Telegram, Microsoft Teams, Cisco Webex ou outro canal que possibilite a comunicação por vídeo ou mensagens com o destinatário da diligência”, informa o parágrafo único do Art. 13.

 

Vídeochamada - A Resolução estabelece requisitos para realização da diligência usando recurso tecnológico, como videochamada. Como solicitar a identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto. Identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir; e encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza.

 

O oficial de Justiça deverá proceder à captura de tela ou registro fotográfico do documento de identificação apresentado pela pessoa a quem o ato é dirigido, anexando-o à certidão, de modo a dirimir quaisquer dúvidas quanto à sua correta identificação.

 

Aplicativo de mensagens de texto - A diligência realizada por meio da utilização de recurso tecnológico de mensagem eletrônica (aplicativos de mensagens de texto) durante o expediente forense e são exigências: no ato da intimação, o oficial de justiça encaminhará pelo aplicativo a imagem do pronunciamento judicial, informando o processo ao qual se refere o ato; os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na OAB, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados; e a necessidade de confirmação.

 

A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem por meio de resposta do intimando no prazo de 24 horas de seu envio. A resposta do intimando deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, utilizando-se a expressão 'intimado(a)', 'recebido', 'confirmo o recebimento' ou outra expressão que revele a ciência da intimação.

 

Ausente a confirmação de recebimento da intimação no prazo, deverá ser realizada outra intimação na forma ordinariamente prevista na legislação processual. Não sendo possível a realização da diligência mediante uso de recursos tecnológicos, o ato deverá ser realizado presencialmente, sem necessidade de expedição de novo mandada ou qualquer outra providência.




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