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Política Nacional
Quarta, 07 de novembro de 2018, 15h35

Anulada cassação de deputada estadual do Rio de Janeiro


Durante a sessão plenária desta quarta-feira (7), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitaram um recurso da deputada estadual pelo Rio de Janeiro Fátima de Oliveira – conhecida como Fátima da Uruguaiana – para anular a cassação de seu mandato e a consequente inelegibilidade. A decisão ocorreu por maioria de votos e ficaram vencidos a ministra Rosa Weber, presidente da Corte, e o ministro Edson Fachin, que votaram pela cassação.

Fátima da Uruguaiana foi eleita suplente para o cargo de deputada estadual, em 2014, e teve seu mandato impugnado pelo Ministério Público Eleitoral sob o argumento de que ela teria se beneficiado de um centro social para angariar votos na região de Duque de Caxias (RJ). O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aceitou os argumentos e decidiu pela cassação da parlamentar, tornando-a, consequentemente, inelegível para o pleito de 2018, quando também acabou conquistando o cargo de suplente para o mesmo cargo.

Voto vista

O julgamento foi retomado hoje com o voto vista da ministra Rosa Weber. Em seu entendimento, apesar de o conjunto de provas não permitir afirmar que houve compra de votos, as provas são suficientes para comprovar o abuso do poder econômico, uma vez que o centro social gerenciava significativos recursos financeiros que não estariam à disposição de outros candidatos. Além disso, o nome do local - Centro Social Nossa Senhora de Fátima / Cas-Fátima - remetia ao nome da candidata, e o espaço teria sido utilizado para abrigar seu material de campanha. O voto da presidente foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.

Tese vencedora

Os demais integrantes da Corte, no entanto, acompanharam o relator, ministro Jorge Mussi, que, em sessão anterior, votou para modificar a decisão do regional. De acordo com o ministro Mussi, os poucos documentos que foram juntados ao processo apenas indicam a entrega de cerca de 40 cestas básicas entre 2005 e 2010 e de kit de fraldas de 2007 a 2010, ou seja, muito anterior à eleição de 2014 e sem comprovação de pedidos de voto. O relator ainda destacou que não há sequer um depoimento que comprove assistencialismo com fim eleitoreiro.

O ministro Og Fernandes afirmou que o fato de o nome do centro social ser o mesmo da candidata e estar situado em local próximo ao seu comitê de campanha não é suficiente para considerar o abuso econômico sem outras provas que corroborem esta conclusão.

Já o ministro Luis Roberto Barroso votou no mesmo sentido e citou a jurisprudência do TSE, segundo a qual “o exercício de atividade de filantropia por associação sem fins lucrativos não configura, por si só, abuso de poder político e econômico, sendo imprescindível a demonstração do caráter eleitoral da conduta para sua configuração”.

 




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