Cuiabá | MT 08/05/2024
Romildo Gonçalves
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Quarta, 28 de novembro de 2012, 15h27

Uso de correntão em desmatamento de florestas

Recentemente a ministra do meio ambiente Isabel Teixeira sugeriu ao governador de Mato Grosso que proibisse o uso de correntões nas atividades agrícolas particulares dos produtores rurais no estado. 

Sinceramente não entendi a sugestão da ministra, uma vez que se legalmente habilitado para desenvolver suas atividades o proprietário de terras, o produtor rural, o homem do campo se legalmente habilitado pode utilizar a técnica que melhor lhe convier, seja ela, o correntão, a moto serra, o machado, a enxó, a fisga, a alavanca, o entalhe, a cunha, o arrancamento...  Elas são técnicas e instrumentais utilizadas pelos proprietários rurais no mundo inteiro, desde o período calcolítico, paleolítico até os dias atuais são partes integrantes e rotineiras nas atividades de campo visando baratear custos, aumentar a produção, selecionar espécies, como queira.

São desenvolvidas e utilizadas no Brasil, na China, na Russa, na França, na Espanha, nos Estados Unidos, Canadá, na Malaia, Grécia... Sejam elas técnicas modernas ou fora de moda isso não importa o que deve se leva em conta é se as atividades em foco estão legalmente constituídas ambientalmente falando, essa é a função do estado.

 

Penso sinceramente que nessa questão os gestores não deveriam e não poderia interferir, dizendo o que pode ou não o proprietário rural fazer. Se dessa forma se posicionarem estará extrapolando o papel que lhe cabe. Mais do que isso, a função do estado é criar leis, implantar politicas públicas sustentáveis, infraestrutura de apoio e logística como condições legais basilares para utilização racional do meio ambiente.

O que realmente precisa urgentemente ser feito é uma leitura maior da segurança jurídica no campo, isto sim, seria um grande passo... Ademais se sabe que o estado brasileiro via gestores públicos ainda tem dificuldade para interpretar na sua plenitude a legislação ambiental em vigor no país. Tida como condição si-ne-qua-non, para a verdadeira preservação e conservação da sustentabilidade ambiental.

Proibir o produtor rural de utilizar a técnica que melhor lhe convier é extrapolar as atribuições do estado, o bom senso recomenda que fosse mais sensato estado brasileiro atuar objetivamente nas atribuições que legalmente lhe são conferidas, e permitir que a iniciativa privada siga seu curso com a empreendedora visão que desenvolvendo ao país.

Sabe-se que o grande gargalo sufocante dos proprietários rurais, produtores rurais, assentados, silvícolas... É a falta de regularização fundiária no país e em especial na Amazônia legal brasileira, esta sim é uma atribuição do estado, não? Sem falar na ineficaz educação, orientação, informação, capacitação, fiscalização e tantas outras que dificulta a vida daqueles que fazem a terra produzir, para o bem de todos na geração de riqueza para o país.

Romildo Gonçalves é Biólogo é Mestre em Educação e Meio Ambiente, Perito ambiental em fogo florestal. romildogoncalves@hotmail.com
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