As Comarcas de Pedra Preta (238 km ao sul de Cuiabá) e Paranatinga (373 km ao sul da Capital) terão o expediente suspenso nesta terça-feira (29 de junho). No primeiro caso, a suspensão do expediente ocorrerá em virtude da comemoração do padroeiro do município, São Pedro Apóstolo. Já em Paranatinga, em virtude do feriado municipal em comemoração à data de fundação do município.
Em Pedra Preta, a suspensão consta da Portaria nº 12/2010, em consideração à Lei Municipal nº 80/1982. O documento foi assinado pela juíza diretora do Foro, Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto. Confira aqui a íntegra.
Já em Paranatinga a determinação foi expressa pela Portaria nº 21/2010-CA, emitida pelo juiz diretor do Foro, Fernando Márcio Marques de Sales. A portaria baseou-se na Lei Municipal nº 35/1984, que decretou feriado municipal no dia 29 de junho.
As portarias também suspenderam os prazos processuais que se iniciam ou encerram no dia 29 de junho (terça-feira) para o dia 30 de junho (quarta-feira). Cópias dos documentos foram remetidas ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, à Corregedoria Geral da Justiça, ao Ministério Público e à OAB/MT.