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Polícias
Terça, 31 de maio de 2011, 11h26
Desrespeito

Usuária da Unimed há 15 anos idosa recorre à justiça para garantir tratamento


Usuária de plano de saúde da Unimed Cuiabá desde 1995, a senhora A.R.P., de 83 anos, é portadora de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica  (DPOC). No dia 30 de abril ela deu entrada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e, devido a piora do quadro clínico da paciente, no dia 07 de maio houve a necessidade de entubação orotraqueal, acompanhado de suporte ventilatório e com alimentação através de sonda naso enteral.

Porém a filha da paciente foi informada pela Unimed Cuiabá que o plano de saúde contratado não cobre o fornecimento da alimentação especial necessária para o tratamento, sob a alegação de não estar na ‘cobertura contratual’.

A avaliação do estado de saúde da idosa aponta que todas as solicitações de materiais, remédios, bem como as prescrições nutricionistas, apresentadas pelos responsáveis pelo tratamento são imprescindíveis.  

De início a cooperativa médica custeava a alimentação da paciente, mas o fornecimento foi interrompido. Diante disso a usuária do plano de saúde entrou em decadência do seu estado clínico. A atitude da Unimed Cuiabá oferece riscos a vida da paciente, já que a família não tem condições de custear a alimentação necessária.

Para assegurar a eficácia do tratamento e a vida da mãe, I.A.M. procurou o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública para buscar judicialmente os seus direitos. Diante do risco à saúde da paciente, bem como da afronta à proteção contratual prevista no Sistema de Defesa do Consumidor (CDC), o Defensor Público João Paulo Carvalho Dias, ajuizou uma ação de obrigação de fazer com pedido de liminar, ante ao grave quadro clínico da reclamante.

João Paulo defende que ninguém contrata um plano de saúde para a prestação de serviços médico-hospitalares com outro objetivo senão a eficiência de procedimento para estancar qualquer risco à vida, sob a ótica do principio da boa-fé objetiva a imperar na relação contratual.

“O contrato de assistência médico-hospitalar, firmado entre as partes, deve primar pela boa-fé, que é imperativa de conduta, abrangendo respeito, lealdade, cuidado com a integridade física e moral, preservando-se a dignidade humana, a saúde (...)”, frisou o Dr. João Paulo.

A atitude da Unimed pode levar a indenização da mesma por danos morais, já que a paciente está sendo submetida a falta de alimentação acompanhada pelo sofrimento da doença.

“É sabido por todos que a recuperação de um doente se dá principalmente pela dieta alimentar determinada pelo nutricionista responsável. A falta de seguimento da regra estipulada por este profissional pode comprometer severamente na saúde do mesmo”, destaca trecho da ação.

A juíza de Direito Vandymara Galvão Paiva Zanolo deferiu o pedido de “antecipação da tutela pretendida para determinar que a requerida libere/custeie a alimentação naso enteral na forma indicada pelos médicos, sob pena de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento”.

Na ação ajuizada, o Defensor Público pediu, ainda, indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos e a restituição dos valores já pagos pelos familiares para a compra da alimentação especial, que deverão ser discutidos no julgamento do mérito da ação.



01/06/11, 20:58
hipocritas disse:

Somos tão lesados, tão lesados que pagamos saude 02 vezes e não vale nada...esses medicos de hj em dia...sera que gostam mesmo do que fazem ou fazem so pelo eco...filinhos de papai fdp.


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