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Sexta, 03 de junho de 2011, 12h14

Ações de reconhecimento de paternidade derrubadas por falta de provas poderão ser reabertas


Ações de reconhecimento de paternidade que foram derrubadas por falta de provas, especialmente quando o suposto filho não tinha condições de pagar por um exame de DNA para comprovar o fato, poderão ser reabertas. É o que definiu ontem (2) o Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar um caso que tinha repercussão geral, ou seja, que deverá produzir efeitos em todos os processos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores.

A Corte analisou o recurso de um homem do Distrito Federal que pretendia reabrir uma ação de investigação de paternidade de 1989, julgada improcedente por insuficiência de provas. Na época, a mãe não tinha condições de custear o exame de DNA, o que foi definitivo para o cancelamento da ação.

Uma lei distrital de 1996 determinou que o exame de DNA deve ser pago pelo estado quando o requerente não tem dinheiro para custeá-lo, o que motivou o pedido de reabertura do processo. O pedido de reabertura foi negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e veio parar no STF em 2002. Desde então, passou por três relatores e só começou a ser julgado este ano.

O julgamento de hoje foi retomado com o voto do ministro Luiz Fux, que havia pedido vista no primeiro dia de julgamento. Já havia votado o relator Antonio Dias Toffoli, para quem o processo de investigação de paternidade deveria ser reaberto. Votaram com ele seis ministros.

Para Ayres Britto, o direito à identidade genealógica supera o direito constitucional à coisa julgada. “A Constituição consagra valores que se consagram sobre outros direitos fundamentais. O direito à identidade genealógica, o direito a reconstituir laços de família, reconstituir o elo perdido, me parece que esse direito é superlativo, de primeiríssima grandeza”, afirmou o ministro.

Ao falar sobre o direito à coisa julgada, Ayres Britto comentou o ponto que motivou os únicos votos contrários. Para Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso, nada pode desfazer a coisa julgada. “Não é apenas a dignidade do autor que está em jogo no processo, mas da parte contrária, que 20 anos depois não pode estar sujeita a essa indefinição. Tenho respeito quase absoluto à coisa julgada”, disse Peluso.




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