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A Justiça do Rio de Janeiro investiga um vazamento de material radioativo ocorrido na usina de Angra 1, que lançou água contaminada na Baía de Itaorna, em Angra dos Reis.
O caso aconteceu em setembro do ano passado, mas a Eletronuclear, estatal responsável por gerir as usinas, só comunicou o fato 21 dias após o episódio. A informação foi divulgada pelo jornal O Globo.
A estatal alegou que um “pequeno volume” do material lesivo foi “lançado de forma involuntária no sistema de águas pluviais” e que se tratou de um “incidente operacional”, sem a necessidade de cumprir o “rito de notificações que seriam obrigatórias em caso de acidente” e que, após analisar o episódio, não foi encontrado “”nenhum resultado significativo”.
A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), responsável por supervisionar e controlar o programa nuclear do país, o Ibama e o Ministério Público Federal afirmam que houve demora na comunicação do vazamento às autoridades.
Inicialmente, a estatal ligada ao Ministério de Minas e Energia informou às autoridades que o material radioativo foi contido e não vazou das suas instalações. Depois, mudou de versão e admitiu que uma pequena parte acabou lançada ao mar.
A Eletronuclear afirmou que vai contestar os relatórios do Ibama e da CNEN que apontam atraso na comunicação do acidente. No entendimento da empresa, o vazamento foi tratado internamente como um incidente operacional reportado nos relatórios regulares, e não como um acidente que justificaria uma notificação imediata às autoridades.
Na terça-feira 21, o procurador da República Aldo de Campos Costa ajuizou uma ação civil pública na Justiça Federal em Angra dos Reis contra a Eletronuclear, acusada de atuar com “ausência de transparência e irresponsabilidade na comunicação do acidente nuclear”.
Ontem, a juíza federal Monica Maria Leone Cravo determinou que a Eletronuclear avalie todos os possíveis danos causados na Baía de Itaorna e divulgue publicamente “informações objetivas sobre o acidente e as medidas adotadas para remediar os danos, de forma a garantir o direito à informação da população afetada e a prevenir a manipulação de informações”.
Revista Oeste
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