Cuiabá | MT 05/05/2024
Geral
Quinta, 25 de abril de 2024, 09h52

LGPD pode auxiliar municípios no incremento de arrecadação


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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como ferramenta de apoio à gestão municipal foi um dos assuntos tratados nesta quarta-feira (24) durante o terceiro seminário de formação realizado pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e parceiros. O evento, organizado pela Coordenadoria Técnica e Contábil da associação, conta com a participação de 360 representantes de 107 municípios.

O tema foi abordado pelo empreendedor Léo Stefan, que possui ampla experiência na área de inovação e tecnologia. O palestrante destacou que, além de regulamentar a proteção e transferência de dados pessoais, a LGPD pode ser utilizada como um instrumento de melhoria da arrecadação, da governança e de relacionamento com os contribuintes. “Com dados organizados e seguros é possível incrementar a arrecadação das prefeituras sem aumentar impostos”, destacou.

Um das maneiras de proporcionar o acréscimo de receita é por meio da otimização de cobrança de dívidas, que pode ser viabilizada com a organização de informações e localização de contribuintes através do cruzamento de dados. “Dados não organizados são apenas dados. Quando começo a estruturar e classificar, ocorre um nicho na parte da arrecadação. A LGPD traz oportunidades que podem ser implementadas melhorando estratégias de gestão”, ponderou.

A legislação também possibilita o enquadramento do contribuinte em determinados benefícios. Com dados seguros, corretos e atualizados é possível o cidadão ter controle ou ser informado pelo poder público sobre eventual isenção no pagamento do IPTU, por exemplo.

O palestrante frisou, ainda, que a proteção de dados é dever da gestão pública e direito do cidadão. Ele ressaltou os prejuízos causados pelo vazamento de informações, como o aumento de custos de mais de 25% par o poder público.

Embora já esteja em vigor, a estimativa é de que mais de 100 municípios de Mato Grosso ainda não tenham se adequado às exigências da LGPD (Lei 13.709), sancionada em 2018. A norma entrou em vigor em 2020 e prevê algumas sanções em caso de descumprimento, como advertência, suspensão de dados, multas, entre outras. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os tribunais de contas podem estabelecer sanções administrativas a prefeitos por descumprimento da norma legal.

Programação - Além da LGPD, a programação do seminário nesta quarta-feira destacou os seguintes assuntos: O Impacto do Valor da Terra Nua (VTN) nas Receitas Municipais e Retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O evento, que também pôde ser acompanhado de forma on-line, conta com a parceria Governo do Estado, Tribunal de Contas, Ministério Público, Assembleia Legislativa, entre outras instituições.

AMM

 




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