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Justiça e Direito
Quarta, 01 de junho de 2022, 20h09

Por unanimidade, Pleno homologa cautelar que suspendeu licitação em Rondolândia


O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou medida cautelar que suspendeu o pregão eletrônico 05/2022, realizado pela Prefeitura de Rondolândia para registro de preço para contratação de empresa especializada em gerenciamento de cartões de abastecimento de combustível para atender a frota de veículos, caminhões e máquinas do município.

A medida cautelar, concedida em julgamento singular do conselheiro Sérgio Ricardo, foi submetida à apreciação na sessão ordinária desta terça-feira (31) e é fruto de representação de natureza externa (RNE) proposta pela empresa Neo Consultoria e Administração e Benefícios EIRELI - EPP. De acordo com a representante, a condução do certame foi realizada com diversas irregularidades procedimentais.

Dentre elas, destacou a abertura de envelope de habilitação do segundo colocado, enquanto ainda estava sendo analisada a habilitação da primeira classificada, a inabilitação da empresa que ofertou a melhor proposta por falta de documento exigível apenas na fase de implantação e julgamento de recurso administrativo sem a posterior remessa dos autos para a autoridade superior.

Em seu voto, o relator sustentou que exigência contida no edital possivelmente ensejou na redução de potenciais licitantes em participar do certame. "Exigência essa que, conforme os precedentes do Tribunal de Contas da União, está atrelada ao cumprimento de condição de execução contratual e não de habilitação para participação da licitação", disse.

Sérgio Ricardo destacou ainda a possível ocorrência de violação à vantajosidade do certame, em razão do caráter restritivo do item apontado. "A conduta consistente na elaboração de edital causaria prejuízo ao município de Rondolândia, notadamente porque viabilizaria a eventual contratação de uma empresa licitante que não apresentou as melhores taxas", argumentou.

Diante disso, em concordância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator votou pela homologação da medida cautelar, sendo seguido por unanimidade do Pleno.




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