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Interior de MT
Sexta, 19 de novembro de 2010, 17h00

Pedido de vista adia definição sobre quem será o prefeito de Santo Antônio do Leverger (MT)


Foto: Nelson Jr.

Um pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), interrompeu o julgamento do recurso que definirá a quem cabe o cargo de prefeito do município de Santo Antônio do Leverger (MT). O autor do recurso é Harrison Benedito Ribeiro, o mais votado nas eleições suplementares realizadas no dia 5 de setembro último.

Porém, apesar dos 5.481 dos votos válidos recebidos na eleição, ele não teve a vitória reconhecida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), porque concorreu com o registro de candidatura indeferido por aquele Tribunal.

O TRE entendeu que como Harrison foi demitido do serviço público em 2006, após conclusão de processo administrativo, ele se enquadraria na alínea ‘o’ do inciso I do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90). O dispositivo foi alterado pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) e levou a Corte Regional a considerá-lo inelegível por oito anos devido à demissão do serviço público. Inconformado, ele recorreu ao TSE.

Posse e diplomação

Como a vitória de Harrison Ribeiro não foi reconhecida, no dia 9 de setembro último o juiz da 38ª Zona Eleitoral de Santo Antônio de Leverger, José Arimatéria Neves Costa, proclamou eleita a segunda colocada nas eleições suplementares. Maria da Glória Ribeiro Garcia obteve 5.234 votos válidos.

A diplomação e a posse da nova prefeita estavam marcadas respectivamente para os dias 19 e 21 daquele mês, mas por decisão do ministro Marcelo Ribeiro do TSE as solenidades foram suspensas.

O ministro deferiu liminar em ação cautelar ajuizada por Harrison Ribeiro para que os atos de diplomação e posse fossem suspensos, até que o TSE julgasse o recurso em que ele contestou a decisão do TRE que indeferiu seu registro de candidatura.

Recurso

É este o recurso que está em julgamento no Plenário do TSE e que teve a análise suspensa por um pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani, quando havia dois votos favoráveis ao deferimento do registro de candidatura. Votaram pelo provimento do recurso e o deferimento do registro o relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro e o ministro Dias Toffoli.

O relator considerou o fato de o processo administrativo que levou à demissão de Harrison do serviço público ter sido anulado por uma decisão judicial. Essa é uma das ressalvas da Lei da Ficha Limpa para desconsiderar a hipótese de inelegibilidade prevista na alínea ‘o’, observou o ministro Marcelo Ribeiro.

O ministro também ressaltou que Harrison foi eleito vereador em 2008, depois da demissão do serviço público, ocorrida em 2006 e que a Lei da Ficha Limpa foi aprovada em 2010, data posterior à eleição para a Câmara Municipal.

Outro questionamento de inelegibilidade afastado pelo ministro Marcelo Ribeiro é quanto à alegado impedimento por parentesco. A coligação adversária alegou que Harrison Ribeiro tinha sido cunhado do ex-prefeito, mas em decorrência de divórcio celebrado em 2008 esse óbice também estaria afastado.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator ressalvando eventuais falhas na Lei da Ficha Limpa. O julgamento foi suspenso até que o ministro Versiani traga seu voto-vista na próxima terça-feira.




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