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Vocês já perceberam o quanto é chato chegar a um estabelecimento comercial de produtos varejistas e não ter o preço para você escolher qual produto quer levar? Após uma pesquisa nas Mercearias, Mercados, Supermercados e Hipermercados de Confresa nos deparamos com a seguinte realidade; produtos não têm o preço no nele mesmo e nem na prateleira!
Segundo o código de defesa ao consumidor, mas precisamente no Artigo 6º diz que todo produto de visualização pública deve conter nele o preço, para que o consumidor possa escolher livremente se leva ou não.
A advogada Drª Márcia Abraão da unidade do Procon de Sinop, disse que, “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e PREÇO, bem como sobre os riscos que apresentem”, disse Drª Márcia Abraão.
Márcia afirmou que o estabelecimento comercial que não tem o preço do produto visível o Cliente está ilegal e poderá sofrer penalidades, “o cliente pode ligar para o Procon estadual e denunciar a irregularidade, pois todo estabelecimento deve ter o número visível do Procon e inclusive permitir ou ligar para o cliente se o mesmo solicitar, e agora todo estabelecimento deverá ter também o número do telefone do Procon de Interior mais próximo, como no caso do Araguaia seria o de Barra do Garças”, afirma ela.
Márcia orienta ainda para os consumidores tomarem cuidado com os produtos vencidos e propagandas enganosas e aproveita para salientar que qualquer dúvida as pessoas devem procurar o Procon para saná-las.
BBNews
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