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Quinta, 10 de março de 2011, 08h19

Serviços contratados terão prazo para serem executados, defende Emanuel Pinheiro



Deputado Emanuel Pinheiro (PR) atende alunos na Assembléia Legislativa (Foto: Widson Maradona)

O projeto condiciona fornecedores ou prestadores de serviços à afixação de data e de turno para o cumprimento de suas obrigações

A falta de normas legais que obriguem empresas a fazer agendamento prévio para prestação de serviços vem transformando consumidores mato-grossenses em vítimas frequentes de abusos e irresponsabilidades. O alerta partiu do vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, na Assembleia Legislativa, deputado Emanuel Pinheiro (PR).

“Não são raras as circunstâncias em que o consumidor se depara com a livre estipulação de prazos pelos fornecedores ou prestadores de serviços. Dessa forma, invariavelmente ele se vê obrigado a aguardar por vários dias consecutivos a realização de um serviço ou a entrega de um produto adquirido”, lamentou.

Esse cenário levou o parlamentar a apresentar o Projeto de Lei nº 45/2011, que condiciona o setor à afixação de data e de turno para o cumprimento de obrigações junto aos consumidores ainda durante o ato da contratação.

Como medida preventiva em caso de desrespeito às regras que impõe, o projeto prevê penalidades ao fornecedor ou prestador de serviços nas sanções já impostas nos artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078/1990 (o Código do Consumidor). Além dele, eventuais indenizações por danos morais e materiais a serem apurados na esfera civil.

“Nesses contratempos, o consumidor não deve ficar à disposição dos prestadores de serviços durante o horário comercial ou praticamente todo o dia, muitas vezes sem qualquer comunicação por parte do estabelecimento comercial. Essa pratica quase sempre costumeira afronta a dignidade do cidadão, a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor no que tange aos seus direitos fundamentais”, alertou Emanuel Pinheiro.




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