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Sexta, 11 de março de 2011, 17h18

OAB/MT busca providências para perda dos dados da audiência cível


A perda de dados de um CD com a gravação de oitiva de testemunha em audiência cível provocou a manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso junto à Corregedoria-Geral da Justiça. O Ofício nº 052/2011-OAB/GP foi encaminhado pelo presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, ao corregedor-geral, desembargador Márcio Vidal, para providências urgentes.

O fato foi relatado à Ordem pelo advogado, Giovani Bianchi, presidente da Subseção da OAB de Jaciara. Ele explicou que na ação de reparação de danos, em tramitação na Segunda Vara Cível da Comarca de Jaciara, houve a oitiva de uma testemunha em 2008, via carta precatória na Sexta Vara Cível da Comarca de Rondonópolis. Porém, por ocasião da apresentação dos memoriais, no início de 2011, o advogado teve conhecimento de que o CD onde estava gravado o depoimento não constava dos autos. Conforme, Giovani Bianchi, o CD foi encaminhado pela 6ª Vara Cível para o Juízo de Jaciara regularmente, porém sem qualquer conteúdo e após solicitar outra cópia do CD, foi informado que simplesmente houve a perda de dados.

“Esse é o absurdo que deve ser registrado para o conhecimento das autoridades. Para que tomem providências, ou contratem técnicos se necessário for para a preservação dos dados resultantes de audiências, sob pena de grave prejuízo as partes e advogados. O que, repita-se, pode estar ocorrendo em outras Comarcas também”, consignou o presidente da Subseção de Jaciara.

O ofício encaminhado pelo Juízo da Sexta Vara de Rondonópolis solicitava audiência para que a referida testemunha pudesse ser ouvida novamente, via carta precatória, porque não constava “na escrivania ou no gabinete cópia do CD da audiência de inquirição da testemunha (...)”. Conforme o andamento processual datado de 07/10/2008, não houve degravação do depoimento, nos termos do art. 405 §2 do CPP, que dispensa transcrição em caso de registro audiovisual.

Para o advogado Giovani Bianchi a falta de cuidado e de zelo com os atos processuais é indesculpável, “motivo pelo qual requer providências imediatas junto ao TJMT tendentes a instauração de procedimento junto aquele foro da Comarca de Rondonópolis (6ª Vara) para averiguar a responsabilidade de quem tinha a obrigação de arquivar tais dados e/ou a consequente autorização de levantamento dos danos às partes que eventualmente perderam os atos processuais (...)”.

O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile, encaminhou o requerimento do advogado com os documentos juntados pelo mesmo dos respectivos Juízos e cópia do andamento processual, pugnando por providências urgentes da Corregedoria-Geral da Justiça.




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