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Sexta, 18 de março de 2011, 08h07

Manifesto será apresentado a advogados para adesão


Nesta quinta e sexta-feira (17 e 18 de março) os advogados que atuam nos municípios de Jaciara (147km de Cuiabá) e Campo Verde (135km de Cuiabá) poderão aderir ao manifesto que a Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso elaborou no sentido de apoiar o Projeto de Lei que institui honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. Para isso, precisam assinar o documento, que será apresentado pela diretoria da OAB/MT nas subseções dos dois municípios e, futuramente, encaminhado à Câmara dos Deputados, em Brasília, para votação dos Projetos de Lei nº. 5452/2009 e 3392/2004, que tramitam em conjunto.

Para a presidente da CDT, Cláudia Aquino de Oliveira, este é o momento de todos se unirem em defesa dos advogados. Desde janeiro, centenas de assinaturas foram colhidas e para que o manifesto tenha mais importância, quanto mais profissionais se aderirem, mais força terá para sua aprovação.

O lançamento do manifesto ocorreu em janeiro, quando da reabertura das atividades no âmbito da Justiça Trabalhista de Mato Grosso. Atualmente os projetos de lei tramitam na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e aguardam parecer do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que foi designado para a função nesta quarta-feira (16 de março). A partir de hoje (17 de março) está reaberto o prazo para emendas ao projeto, conforme dispõe o artigo 166 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (cinco sessões ordinárias a partir de 18/03/2011).

Proposta - A proposta visa alterar o Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) em seus artigos 839 e 876, entre outros. A alteração do artigo 839 visa acrescentar à norma a apresentação da reclamação trabalhista por advogado legalmente habilitado, que poderá atuar em causa própria, o que atualmente não consta da CLT.

Já ao artigo 876 seriam acrescentadas as previsões de honorários de sucumbência ao advogado que patrocinou a demanda, fixados entre 10% a 20% sobre o valor da condenação, e, ao “ao arbítrio do Juiz, será estipulado valor monetário indenizatório sob igual título, nas causas de valor inestimável”; entre outras questões como assistência processual por advogado de entidade sindical e créditos previdenciários. Essas questões também não estão especificadas na atual norma legal.




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