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Sexta, 20 de maio de 2011, 07h01

Após aprovação do EIV/RIV, obras da nova loja do Atacadão podem ser retomadas


O Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégicoico (CMDE) aprovou, ontem (19-05), o Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) da nova loja do Atacadão, que está em construção na Rodovia Emanuel Pinheiro (rodovia que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães). Com a aprovação do EIV/RIV, o Atacadão já pode retomar as obras, que estavam paradas.

O secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Silvio Fidélis, explicou que o empreendimento acatou todas as exigências feitas pelo CMDE e as medidas mitigadoras necessárias para a aprovação da obra. As medidas mitigadoras estão elencadas no Termo de Compromisso que o Atacadão firmou com a Prefeitura de Cuiabá a partir da aprovação do EIV/RIV.

No EIV/RIV apresentado pela empresa, foi apontado que a nova loja do Atacadão, instalada em uma área de aproximadamente 14 mil m², levará uma grande concentração de pessoas para o local. A projeção é que o fluxo seja de 1.400 pessoas/hora, diariamente, nos horários de pico. O local terá um amplo espaço de estacionamento, com capacidade para mais de 270 carros, e docas para os caminhões que transportam as mercadorias a serem comercializadas.

Entre os compromissos firmados pelo Atacadão, está a ampliação da rotatória que faz a ligação entre a Avenida República do Líbano e da Rodovia Emanuel Pinheiro. A rotatória terá um aumento do fluxo de carros devido a instalação da loja. A ampliação é de responsabilidade (inclusive financeira) do empreendimento, como contrapartida ao município e a comunidade pelos impactos causados.

“É um grande empreendimento, que é muito bem vindo em nossa cidade. A empresa entendeu e acatou as exigências geradas a partir do impacto que a obra causará na região. As obras já podem ser retomadas imediatamente”, destaca Silvio Fidélis.

As obras da nova loja do Atacadão estavam paralisadas para que fossem cumpridas a determinação da Legislação, quanto aos impactos provocados ao meio ambiente ao desenvolvimento urbano. A elaboração do EIV/RIV é um requisito legal que toda obra na subcategoria de uso: alto impacto não segregável, é necessário elaborar, a qual se enquadra este empreendimento. Como o Atacadão não havia realizado o que determina a Legislação, as obras tiveram que ser paralisadas.
 




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