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Sexta, 18 de maio de 2012, 10h56

Técnicos: Salário mínimo profissional pode ser conquistado


Uma antiga reivindicação dos profissionais de nível técnico no país pode se conquistada. Foi encaminhada esta semana (16.05), pela deputada Aline Corrêa de São Paulo à Câmara dos Deputados em Brasília, o requerimento nº 5297/2012, pedindo a alteração da Lei nº 4950-A, de 22 de abril de 1966, para estender aos técnicos de nível médio, regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, o piso salarial mínimo.

Se aprovado, o piso salarial mínimo devido aos técnicos de nível médio, regularmente inscritos nos Creas corresponderá a sessenta e seis por cento da remuneração atribuída em lei para os profissionais de nível superior da área tecnológica.

Piso salarial é o menor salário pago a um trabalhador dentro de uma categoria profissional específica. "Uma das reivindicações históricas do movimento sindical nos processos de negociação coletiva de trabalho é o estabelecimento de pisos salariais. A fixação de pisos, além de assegurar valores mínimos para o exercício da profissão, tende a se refletir nas faixas salariais subsequentes, contribuindo para a elevação do patamar de remuneração dos trabalhadores e para a redução do leque salarial das empresas. Além dele inibir a rotatividade da mão de obra, desestimulando demissões para substituição de trabalhadores por outros com salários menores", explica o presidente da Associação dos Técnicos de Mato Grosso, Givaldo Dias Campos.

Lei 4.950-A/66 e a Resolução 397, do Confea, dispõem sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química e Agronomia. As regras para o salário mínimo profissional de profissões de nível superior estão estabelecidas com base em seis salários mínimos vigentes para seis horas trabalhadas; de 7.25 salários mínimos para sete horas trabalhadas e de 8.5 salários mínimos para oito horas trabalhadas.

Pelo projeto, o valor do piso para os técnicos de nível médio corresponderá a 66% da menor remuneração atribuída em lei para os diplomados pelos cursos regulares, com registro profissional, nos respectivos conselhos regionais. Como o menor salário dos profissionais graduados é de cinco vezes o maior salário mínimo vigente no país, o piso para os técnicos poderá passar a ser de R$ 2.052,60. 




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