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Economia
Segunda, 16 de outubro de 2017, 18h55

Sefaz recadastra servidores municipais que atuam nas unidades conveniadas


A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que está aberto o recadastramento anual dos servidores municipais que atuam nas Unidades de Serviços Conveniadas (USCs). O prazo encerra no dia 31 de outubro e os usuários que não efetuarem a atualização cadastral terão os acessos aos sistemas fazendários bloqueados.

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A medida é uma forma de assegurar o efetivo controle de usuários com privilégios de acesso ao banco de dados da área da receita pública. Ao todo, são mais de 180 servidores municipais treinados pelas equipes das Agências Fazendárias para desempenharem suas funções.

Para o recadastramento, as USCs devem apresentar declaração emitida pela prefeitura municipal que ateste a regularidade funcional do servidor e que este está exclusivamente à disposição da Unidade. Também deve constar na declaração o período de gozo de férias do servidor em questão.

O documento deve ser assinado pelo prefeito do município e encaminhado por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (E-process).

O acesso dos servidores municipais à base de dados da Sefaz é resultado dos termos de cooperação técnica firmados com as prefeituras para a instalação de Unidades de Serviços Conveniadas (USCs) no interior do Estado para a execução de alguns serviços de competência do Fisco estadual.

Cooperação

As USCs são criadas por meio de termo de cooperação firmado com as prefeituras, conforme portaria nº215/2015. Essas unidades estão localizadas principalmente em municípios onde não há Agência Fazendária (Agenfa), de modo que servidores públicos municipais são capacitados para realizar os atendimentos.

A iniciativa visa facilitar o acesso da população aos serviços fazendários. Atualmente, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso conta com 106 USCs em funcionamento no estado.

Dentre os serviços oferecidos pela USC está a emissão de Nota Fiscal de Produtor Rural e Avulsa (NFPA) e do Conhecimento de Transporte Avulso (CTA) tributados, além de prestar orientações e informações ao contribuinte sobre os serviços disponibilizados pela Sefaz. 




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