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Economia
Segunda, 06 de novembro de 2017, 10h25

Esclarecimento sobre a Revisão do Contrato de Cessão Onerosa


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1. O contrato da Cessão Onerosa, através do qual a Petrobras adquiriu o direito de produzir até 5 bilhões de barris em áreas do pré-sal, foi assinado entre a Petrobras e a União Federal em 2010. Como resultado das atividades sob cessão onerosa, foram declaradas as comercialidades dos campos de Búzios, Sépia, Itapu, Sul de Lula, Sul de Sapinhoá, Norte e Sul de Berbigão, Norte e Sul de Sururu e Atapu. O início da produção comercial se dará no primeiro semestre de 2018.

2. Ao longo destes 7 anos, com o volume de informações adquiridas através da perfuração de mais de 50 poços e de testes produção de longa duração, e com o amplo conhecimento adquirido na camada pré-sal da Bacia de Santos, foi possível concluir que há volumes superiores aos 5 bilhões de barris equivalentes contratados originalmente.

3. Para suporte ao processo de Revisão previsto no Contrato de Cessão Onerosa, a Petrobras contratou a elaboração de laudos junto à DeGolyer and MacNaughton e a ANP contratou os serviços da Gaffney, Cline & Associates. Ambas as certificadoras são reconhecidas como referências internacionais na indústria do petróleo. O laudo da DeGolyer and MacNaughton, contratado pela Petrobras, foi preparado visando a quantificação dos fluxos de caixa das áreas da Cessão Onerosa, para suportar a valoração dos 5 bilhões de barris contratados, e não aborda cenários de volumes excedentes. A Petrobras, baseando-se no grande volume de dados que adquiriu, construiu suas próprias estimativas dos volumes excedentes, cujos limites estatísticos superior e inferior são menores que aqueles divulgados pela ANP.

4. A Petrobras considera que a existência de volumes excedentes nas áreas sob Cessão Onerosa constitui oportunidade para ambas as partes, Governo e Petrobras, construírem um acordo relacionado ao ressarcimento à Petrobras no processo de Revisão do Contrato. Desta forma, visando embasar uma eventual negociação relacionada ao pagamento na forma de direitos sobre os volumes excedentes, a Petrobras está complementando sua avaliação acerca desses volumes, através de uma opinião da própria DeGolyer and MacNaughton, que estará disponível em aproximadamente 30 dias.

Fatos relevantes sobre o tema serão oportunamente comunicados.
 




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