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A atual recessão econômica no Brasil e a perda de renda e emprego de muitas famílias foram alguns dos fatores que contribuíram para o aumento do volume de imóveis retomados pelos bancos em decorrência da falta pagamento das prestações do financiamento imobiliário.
Somente a Caixa Econômica Federal colocou à venda 28.291 imóveis retomados em 2017, crescimento de 57,8% sobre a quantidade ofertada no ano anterior (17.934). Nos cinco primeiros meses de 2018 já foram colocados à venda 17.559 imóveis retomados pela instituição.
Segundo o advogado Jairo Corrêa, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados, nos contratos de financiamento imobiliário com a garantia conhecida como alienação fiduciária (quando o bem fica em propriedade do financiador até o pagamento total da dívida), via de regra, existe uma tolerância (carência) prevista no próprio contrato de até 60 dias de atraso para se iniciar o procedimento de execução extrajudicial, contudo, se no contrato não constar essa previsão, a partir de 30 dias de atraso o banco (credor) já poderá iniciar a retomada do bem.
Corrêa alerta que quando as prestações do financiamento imobiliário não são pagas, a instituição inicia a cobrança por meio cartório de registro de imóveis e o devedor será intimado a pagar o atraso no prazo de 15 dias. “Leva, em média, de seis a oito meses até que a instituição finalize o procedimento de execução com a realização dos leilões e a pessoa acaba perdendo a propriedade do imóvel”.
Renegociação do financiamento imobiliário – Caso a pessoa perca o emprego ou renda, o primeiro passo é sempre procurar a instituição e tentar renegociar a dívida. “A maioria dos agentes financeiros conta com canais exclusivos para negociar dívidas, o que pode ser um bom caminho para o devedor”, diz.
Uma alternativa também é tentar procurar outros agentes financeiros com melhores condições e realizar a portabilidade da dívida ou até mesmo vender o imóvel para minimizar os prejuízos.
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