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Política MT
Segunda, 04 de agosto de 2014, 07h03

Justiça nega liminar que pedia volta de João Emanuel à Câmara


Fernanda Escouto e Welington Sabino
GD

Com liminar negada, João Emanuel continua fora do Legislativo em virtude do mandato cassado por quebra de decoro
Foi negado pelo juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, o pedido de liminar impetrado pelo vereador cassado, João Emanuel Moreira Lima (PSD) para anular a cassação do seu mandato e assim conseguir retornar ao cargo de vereador na Câmara Municipal de Cuiabá. O magistrado destacou em sua decisão do dia 31 de julho não existir nenhum dos requisitos necessários para conceder a liminar no mandado de segurança impetrado no dia 29 de maio. Agora, a defesa do social-democrata precisa aguardar o julgamento do mérito do processo, o que não tem data prevista para ocorrer.

João Emanuel teve seu mandato cassado por quebra de decoro parlamentar no dia 25 de abril deste ano por 20 votos de um total de 25 vereadores. Em 16 meses, Emanuel passou de vereador mais votado nas eleições de 2012 e presidente da Câmara em uma disputa acirrada para réu em ação penal e ação civil por improbidade administrativa e alvo de processo disciplinar instaurado e conduzido pela Comissão de Ética e Decoro da Câmara que culminou com sua cassação.

No mandado de segurança a defesa de Emanuel argumentou que o procedimento que resultou na cassação estava cheio de irregularidades. Entre elas, o fato do pedido de cassação ter sido analisado diretamente pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar sem a apreciação do plenário. Alegou que à época João Emanuel estava de licença médica e por isso a sessão deveria ter sido suspensa.

Ele ainda afirma que da forma como foi conduzida a produção do vídeo que serviu de base para os trabalhos da Comissão de Ética e Decoro da Câmara que ao final emitiu relatório final pedindo a cassação do mandato, teria sido um flagrante preparado e que, portanto, deveria ser desconsiderado como prova judicial ou administrativa. A defesa alegou ainda que a Câmara Municipal, já sob comando do vereador Júlio Pinheiro (PTB) praticou inconstitucionalidade, pois a Câmara não possuiria competência para legislar sobre infrações político-administrativos, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em relação a alegação de inconstitucionalidade por parte da Câmara em julgar procedimentos sobre infrações administrativas, o juiz Luis Bortolussi destacou que tal matéria não pode ser discutida em caráter de urgência, ainda mais porque a legislação posta em xeque está em vigor há mais de 5 anos. O magistrado não acatou nenhum dos argumentos da defesa do social-democrata. Ressaltou ainda que mesmo João Emanuel estando de licença médica, poderia ser representado por seu defensor. E foi isso que aconteceu, pois na sessão da cassaão o advogado Rodrigo Terra Cyrineu fez a defesa dele no plenário da Casa.

"A declaração de inconstitucionalidade de ato normativo, em razão de demandar maior dispêndio de tempo e cautela em sua análise, se não flagrante sua inconstitucionalidade, é procedimento judicial incompatível com a tutela de urgência. Não bastasse esse entrave, é público e notório que o Impetrante exerceu por mais de 11 (onze) meses a Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT e, durante esse ínterim, não se tem notícias da instauração de procedimento para revogação da Resolução que, agora, diz ser inconstitucional", diz trecho do despacho.

Em sua decisão, o juiz elencou rebateu ponto a ponto as alegações da defesa de João Emanuel. "No que diz respeito à alegação 'do cerceamento de defesa decorrente da não capitulação da conduta tida como ofensiva', o Impetrante, por meio do requerimento de fls. 964, evidenciou que tinha conhecimento da conduta que lhe era atribuída, tanto que postulou averiguação dos fatos pela Comissão de Ética da Câmara de Vereadores de Cuiabá, mesmo assim, ao depois alegou desconhecimento do feito e rebelou-se quanto ao oferecimento de qualquer defesa", destacou.

"Da mesma forma não prospera a alegação de 'cerceamento de defesa decorrente da citação desacompanhada do vídeo que deu suporte ao pedido de cassação', uma vez que consta dos autos que o Impetrante teve conhecimento do vídeo em 06.02.2014, quando recebeu o DVD correspondente, conforme documentos de fls. 944 e 945", consta em outra parte da decisão.

Aprendiz - O ex-vereador foi o principal alvo da Operação Aprendiz deflagrada pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) om intuito de desmantelar uma quadrilha acusada de fraudes em processo licitatório da Casa para aquisição de produtos e serviços gráficos para a Câmara de Cuiabá.

Apontado como o chefe da quadrilha, Emanuel, ainda vereador, chegou a ser preso no dia 26 de março deste ano e ficou detido por 2 dias até conseguir um habeas corpus e deixar a prisão. No despacho da prisão, a juíza Selma Rozane Santos Arruda, da Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado, acolheu a denúncia dos promotores de Justiça e tornou réus em ação penal Emanuel e outras 7 pessoas.

A principal prova usada pelo Gaeco foi uma gravação onde João Emanuel aparecia conversando com a empresaria Ruth Hércia da Silva Dutra, dona de uma gráfica e explicando para ela como ele iria fazer para fraudar uma licitação e depois incluir ela no negócio. O vídeo também subsidiou os trabalhos da Comissão de Ética que ao final concluiu pela quebra de decoro e perda do mandato do social-democrata.

As interceptações telefônicas da Operação Aprendiz, feitas com autorização judicial mostraram detalhes da variedade de negociações em que Emanuel e os outros 7 envolvidos participavam. Desde fraudes com veículos, conhecidas como ‘golpe do Finan‘, até a negociação de terrenos inexistentes, passando pela tentativa de invadir áreas que pertenciam a outras pessoas.




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