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Política MT
Sexta, 30 de janeiro de 2015, 18h27

Resolução do CNMP estabelece regras de conciliação e negociação no MP


Foi publicada nesta terça-feira, 27 de janeiro, no Diário Oficial da União, a Resolução CNMP nº 118, que institui a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no Ministério Público, como a negociação, a mediação, a conciliação e o processo restaurativo. O objetivo da política nacional é assegurar a promoção da Justiça e a máxima efetividade dos direitos e interesses que envolvem a atuação da instituição.

De acordo com o texto, a negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal. A negociação é recomendada, ainda, para a solução de problemas referentes à formulação de convênios, redes de trabalho e parcerias entre entes públicos e privados, bem como entre os próprios membros do MP.

Já a mediação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes. Pelo texto proposto, recomenda-se que a mediação comunitária e a escolar que envolvam a atuação do Ministério Público sejam regidas pela máxima informalidade possível.

A conciliação, por sua vez, é recomendada para controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução das controvérsias ou dos conflitos.

As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre seus autores e vítimas, com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.

A norma estabelece, ainda, que os membros e servidores do Ministério Público serão capacitados pelas Escolas do Ministério Público diretamente ou em parceria com a Escola Nacional de Mediação e de Conciliação (ENAM) da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça ou com outras escolas credenciadas junto ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público, para que realizem sessões de negociação, conciliação, mediação e práticas restaurativas, podendo fazê-lo por meio de parcerias com outras instituições especializadas. 




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