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Política MT
Quarta, 04 de fevereiro de 2015, 19h51

Satélite quer revogação de Portaria que proíbe comercialização de madeira


Preocupado com os efeitos da Portaria 443/2014 do Ministério do Meio Ambiente (MMA), que proíbe a coleta, corte, transporte, armazenamento, manejo, beneficiamento e comercialização de algumas espécies da flora brasileira em risco de extinção, o deputado Estadual Pedro Satélite (PSD), se reuniu com a secretária de Estado do Meio Ambiente, Ana Luiza Peterlini, para pedir empenho do Governo do Estado em cobrar do MMA a imediata revogação da Portaria.

Publicada no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2014, a Portaria proíbe a comercialização de diversas espécies de madeira, por exemplo, a Itaúba, Garapeira, Jatobá, Cerejeira, Jequitibá e Cedro, espécies mais comercializadas em Mato Grosso. “Essa Portaria decreta a morte da atividade madeireira, que responde por uma parcela importante da economia do Estado. Sem falar nos milhares que empregos que são gerados, sobretudo na região norte. Por isso não podemos ficar de braços cruzados diante dessa situação. Não temos tempo para estudo, a revogação da Portaria tem que ser imediata, sob pena de prejuízo incalculável ao setor madeireiro mato-grossense”, frisou Satélite.

A secretária afirma que o governo de Mato Grosso vai se empenhar para demonstrar que as espécies descritas na portaria são abundantes no Estado, e assim tentar anular a proibição.

Mesmo aqueles que desenvolvem o extrativismo vegetal dentro da legalidade, com projetos de manejos aprovados e até mesmo com guia de transporte nas mãos não conseguirão dar seguimento no comercio da madeira.

O mestre e doutorando em Direito Ambiental pela Universidade de Coimbra, Gustavo Crestani Fava, entende que a Portaria reflete um histórico recente da atuação unilateral por parte do MMA, desprezando o diálogo com todos os agentes imprescindíveis a gestão e preservação ambiental. “Esse tipo de postura provoca detestável insegurança jurídica para os setores produtivos, especialmente, o madeireiro”.  




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