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Política MT
Quarta, 01 de julho de 2015, 18h42

Janaina propõe lei que institui garantia em obras de pavimentação de rodovias


Foto: Marcos Lopes/ALMT

A deputada estadual Janaina Riva (PSD) apresentou projeto de lei, durante sessão matutina desta quarta-feira (1.7), que institui a garantia de obras de pavimentação de rodovias pelo prazo de cinco anos. O projeto prevê que nos contratos de empreitada de pavimentação de rodovias, o empreiteiro responsável pela execução da obra responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data de entrega da obra, pela solidez e segurança da obra.

Segundo Janaina, o projeto de lei tem por objetivo combater a deterioração precoce das obras de infraestrutura e de pavimentação, por meio do estabelecimento do período de garantia legal e da obrigatoriedade de que a empresa responsável pela construção da obra também realize os reparos e os serviços de manutenção que se fizerem necessários nesse período.

"Um dos principais problemas que contribui para o péssimo estado de conservação de nossas vias é referente a serviços realizados com material de baixa qualidade, tanto no pavimento quanto nas camadas de base e sub-base, os quais compõem a infraestrutura de uma obra de pavimentação rodoviária. Em decorrência desse problema, é comum verificarmos a deterioração prematura de pavimentos recém construídos, especialmente em razão do rompimento das camadas da infraestrutura e da degradação do revestimento", justificou.

Mais projetos de Lei

Outro projeto de lei apresentado pela parlamentar na manhã desta quarta (1.7) institui a Política de Capacitação para Atendimento ao Idoso nos órgãos públicos de Mato Grosso. A matéria prevê o oferecimento anualmente de um curso de capacitação, que apresentará conteúdo especial voltado para os idosos. Os conselhos estaduais de Saúde, de Assistência Social e do Idoso poderão indicar um de seus membros para o estabelecimento de comissão que ficará responsável pela formulação das diretrizes da Política de Capacitação para Atendimento ao Idoso.

O terceiro projeto da parlamentar apresentado na sessão matutina institui a obrigatoriedade da realização do exame denominado “Teste Molecular de DNA” em recém-nascidos nas maternidades e hospitais públicos e privados do Estado de Mato Grosso, visando a detecção da Síndrome do X Frágil.

"A Síndrome do X Frágil (SXF) é uma condição de origem genética, considerada a causa mais frequente de comprometimento intelectual herdado. As pessoas afetadas apresentam atraso no desenvolvimento, problemas de comportamento e, eventualmente, características físicas peculiares. O melhor tratamento da Síndrome do X Frágil é o diagnóstico precoce e a adoção imediata de medidas preventivas. O medo e a falta de conhecimento e iniciativa podem ser piores que o preconceito", finalzou. 




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