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Política MT
Terça, 01 de setembro de 2015, 18h32

Produtores culturais devem ressarcir ao erárioe prestarem contas, determina TCE-MT


Foram julgadas irregulares as contas dos Termos de contrato de fomento à Cultura nº 169/2009, nº 147/2005 e nº 291/2005 como incentivo da Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso (SEC-MT) aos projetos "Documentário: o Siriri do Flor Ribeirinha", "Presente" e "Vozes do Rio", respectivamente.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) tomou a decisão durante sessão plenária do dia 25 de agosto, com base no voto do conselheiro Domingos Neto, que relatou os processos 29 a 31 da pauta de julgamentos em bloco.

Conselheiro Relator: Domingos Neto

Após a análise do relatório formulado com a conclusão da Tomada de Contas Especial instaurada pela SEC-MT, constatou-se que os responsáveis pelos projetos culturais não prestaram contas do auxílio recebido.

Desta forma, além de ressarcir ao erário, os produtores deverão ficar inabilitados junto à Secretaria a receber os benefícios do Fundo de Fomento à Cultura estadual por cinco anos.

Assim, pelo Termo de Concessão de Auxílio nº 169/2009, sob a responsabilidade de Avinner Augusto da Silva Albino, o Pleno julgou-o irregular e determinou a restituição aos cofres públicos do montante de R$11.500,00, com multa de 11UPF pela omissão, que deve ser recolhida em 60 dias.

Quanto ao Termo de Concessão de Auxílio nº 147/2005, de responsabilidade de Lenissa Lenza Campos, o Pleno julgou irregular, condenando a produtora a ressarcir ao erário o valor de R$57.500,00 e penalizando-a com multa de 11UPF pelo dano causado.

Igualmente, julgou o Termo de Concessão de Auxílio nº 291/2005 como irregular e condenou os produtores Roberto Resende Leite e João Carlos Vicente Ferreira a ressarcirem ao erário o montante de R$16.500,00, aplicando-lhes multa de 15UPF e 11UPF, respectivamente.

O conselheiro Domingos Neto determinou que a SEC-MT seja notificada da decisão para que inclua os nomes do produtores no cadastro de inadimplentes. O relator foi acompanhado pelos demais membros do Pleno por unanimidade. 




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