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Política MT
Terça, 06 de setembro de 2016, 22h36

Marco Legal de Inovação é tema de debate


O Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação foi tema de discussão na última sexta-feira (2) em debate em Brasília. Organizado pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict), a unidade de pesquisa faz parte do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC).

Para debater os impactos do novo código da Lei de Inovação 10.973, foram convidados para o evento Sextas da Inovação a assessora da diretoria do Ibict, Cristiane Rauen; o consultor legislativo da Câmara dos Deputados, Claudio Nazarenno; e o analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura de Ciência e Tecnologia do MCTIC, Edilson da Silva Pedro.

A lei altera as regras das compras públicas para o setor de CT&I, prevê a adoção do regime diferenciado de contratações (RDC) e novos casos para dispensa de licitação. Além disso, facilita a importação de insumos para pesquisas e estabelece novas regras de propriedade intelectual para o licenciamento de tecnologias.

A diretora do Ibict, Cecília Leite, falou sobre a criação do Núcleo de Inteligência em Informação para a Inovação - Núcleo N3i, grupo que faz parte da estrutura do instituto e que tem como proposta a apresentação, por meio de metodologia diferenciada e interativa, assuntos inerentes ao desenvolvimento de práticas de inovação nas empresas.

Durante a apresentação, Cristiane Rauen analisou as alterações realizadas na Lei de Inovação destacando os pontos positivos e negativos, com o objetivo de tratar da segurança jurídica de questões que ainda não foram bem esclarecidas.

Claudio Nazarenno, consultor legislativo da Câmara dos Deputados, fez uma retrospectiva do trabalho da criação do projeto de lei e esclareceu alguns pontos a respeito de questões técnicas da legislação existente e os vetos presidenciais que foram realizados.

O analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura de Ciência e Tecnologia do MCTIC, Edilson da Silva Pedro, fez apresentação sobre as questões do sistema nacional de inovação e a grande ruptura que foi incluir a inovação na Constituição Federal com a Emenda Constitucional nº 85, dando clareza às ações do sistema. 




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