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Política MT
Segunda, 12 de dezembro de 2016, 13h33

Denúncia sobre concurso na Câmara de Brasnorte é arquivada por falta de provas


Por unanimidade, a Primeira Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas (TCE-MT) acolheu o voto vista do conselheiro Waldir Júlio Teis e determinou o arquivamento da Representação de Natureza Interna proposta pela Secex de Atos de Pessoal e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em desfavor da Câmara Municipal de Brasnorte. A RNI pretendia, no mérito, suspender a nomeação da controladora interna daquele legislativo, Mariângela Sagioratto, que ascendeu ao cargo por meio de concurso público em que foi classificada em primeiro lugar.

Na RNI, a Secex de RPPS pretendia a anulação do resultado de concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos de agente administrativo, assessor jurídico, contador, controlador interno e recepcionista, realizado sob a responsabilidade do vereador Pedro Coelho, ex-presidente da Câmara Municipal de Brasnorte, em função de indícios de favorecimento à atual controladora interna, uma vez que a mesma atuou como consultora comissionada daquele parlamento municipal na fase de preparação do certame, bem como pela falta de especificação no edital da graduação necessária ao cargo de controlador interno.

Discordando no mérito dos posicionamentos da relatora dos autos, conselheira substituta Jaqueline Jacobsen Marques e do Ministério Público de Contas, o conselheiro Waldir Teis em seu voto vista argumentou que, caso acolhida a tese proposta no voto inicial, o próprio TCE-MT não poderia mais permitir que servidores da instituição participem de concursos para outras categorias funcionais na própria Corte de Contas, por exemplo, uma vez que já mantém vínculo funcional com o tribunal.

O conselheiro também lembrou que, apesar do edital prever prazo limite para contestação do resultado do concurso, demorou-se quase três anos para que o mesmo fosse contestado. "Não constato (analisando os autos) qualquer vício que possa ensejar a nulidade da participação da servidora nomeada, como também não constato vício na sua nomeação. Em razão desses fatos, concluo que o denunciante e também interessado por ter concorrido no referido pleito e ficando em segundo lugar, não usufruiu do direito de se manifestar no prazo estabelecido no aludido edital", frisou Waldir Teis em seu voto vista.

Submetido ao plenário, o voto vista foi acolhido pela maioria dos membros da Câmara de Julgamentos do TCE-MT. 




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