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Política MT
Segunda, 12 de dezembro de 2016, 15h14

Novo Horizonte de Norte deve inscrever restos a pagar para garantir equilibrio fiscal


A Prefeitura de Novo Horizonte do Norte deve realizar a inscrição dos restos a pagar observando a disponibilidade financeira do município e conforme as condições legais impostas pela LRF (Lei Complementar nº 101/2000), de modo a evitar o desequilíbrio das contas públicas para 2017. Deve também efetuar o repasse dos duodécimos até o dia 20 de cada mês, conforme determina o art. 168 da Constituição Federal. As recomendações foram feitas no parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo, do exercício de 2015, sob a gestão de João Antônio de Oliveira, emitido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso no dia 06 de dezembro.

O relator do processo, conselheiro Domingos Neto, recomendou ao Poder Legislativo que determine ao Poder Executivo promover o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população do município, visando o aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas nas áreas da Educação e Saúde, identificando os fatores que causaram a piora ou a ausência de melhora dos resultados das avaliações das políticas públicas

Deve também permanecer adotando medidas efetivas visando aprimorar a máquina administrativa em busca de resultados ainda melhores nos indicadores que compõem o Índice de Gestão Fiscal – IGF (receita própria tributária; despesa com pessoal; investimentos; liquidez; custo da dívida e resultado orçamentário do RPPS).


 




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