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Política MT
Segunda, 19 de dezembro de 2016, 19h06

TRE-MT informa: não haverá atendimento de 20/12/2016 a 06/01/2017, salvo casos urgentes


Conforme disciplinado na Resolução 1935/2016, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso estará em recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro de 2017, período em que não haverá atendimento ao eleitor, salvo os casos urgentes, os quais serão atendidos exclusivamente na Central de Atendimento ao Eleitor de Cuiabá – situada na Casa da Democracia. A unidade funcionará em regime de plantão nos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016, e nos dias 3, 4 e 5 de janeiro de 2017, das 13 às 17 horas.

Já os requerimentos de natureza urgente de competência da 1ª instância (zonas eleitorais) deverão ser apresentados no protocolo da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, que funcionará em regime de plantão nos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016, e nos dias 3, 4 e 5 de janeiro de 2017, das 13 às 17 horas. Todos os casos urgentes e inadiáveis do Estado serão analisados e decididos pelos juízes plantonistas.

 

Veja os juízes plantonistas:

Juíza Maria Rosi de Meira Borba - dias 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2016.

Juiz João Alberto Menna Barreto Duarte - dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016.

Juiz João Bosco Soares da Silva - dias 3, 4 e 5 de janeiro de 2017.

 

Suspensão de prazos:

No período compreendido entre 20 de dezembro de 2016 e 20 de janeiro de 2017 estão suspensos todos os prazos processuais dos autos que tramitam na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral (2º instância) e nas zonas eleitorais (1º instância), com exceção de procedimentos licitatórios e prazos para entrega de bens adquiridos pelo Tribunal.

Nesse mesmo período também estão suspensas as sessões de julgamentos e audiências, exceto em casos considerados urgentes e aqueles relativos a processos penais envolvendo réus presos. As audiências que estavam marcadas para esse período serão remarcadas para outra data, devendo ser realizadas até 20 de fevereiro de 2017.

 

Clique aqui para ter acesso ao inteiro teor da Resolução 1.935/2016. 




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