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Política MT
Terça, 20 de dezembro de 2016, 20h56

TCE homologa TAG com a Sinfra e obras do aeroporto de Rondonópolis serão retomadas


O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou nesta terça-feira (20.12), em votação unânime, um novo Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado pela Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) com a Corte de Contas. O TAG prevê uma série de condições para que a Sinfra-MT possa retomar as obras de ampliação e pavimentação do Aeroporto de Rondonópolis, interrompidas desde de 2014 em função de graves irregularidades.

O pedido de assinatura do TAG foi formalizado pelo secretário titular da Sinfra, Marcelo Duarte Monteiro, junto à Corte de Contas e distribuído à 3ª Relatoria, sob responsabilidade do conselheiro Waldir Júlio Teis.

O processo foi iniciado originalmente por uma Representação Interna da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, então ligada ao gabinete do conselheiro Antonio Joaquim.

Entre as graves irregularidades observadas na gestão e execução do Contrato nº 22/2013 firmado pela Sinfra com a empresa Ensercon Engenharia Ltda, responsável pelas obras de ampliação do Aeroporto de Rondonópolis, os auditores do TCE identificaram superfaturamento na planilha de custos no valor de R$ 3.618.059,77, além de superfaturamento decorrente de serviços medidos e não executados no montante de R$ 3.912.531,80.

Também foram identificadas deficiências no projeto básico executivo e má qualidade nos serviços de pavimentação, drenagem, obras complementares e equipamentos. O contrato com a empreiteira Ensercon, no valor de R$ 20.892.913,14, acabou interrompido pela Medida Cautelar do TCE-MT.

Na época, setembro de 2014, diante da gravidade das irregularidades verificadas pela Secex de Olbras e Serviços de Engenharia e do prejuízo causado aos cofres públicos, o conselheiro Antonio Joaquim expediu uma Medida Cautelar determinando a imediata suspensão dos pagamentos e a paralisação das obras. A medida cautelar foi homologada pelo Pleno do TCE no Acórdão nº 2.332/2014 – TP.

Ao relatar o pedido da Sinfra-MT para a formalização de um TAG para resolver os problemas que ocasionaram a paralisação das obras, em seu voto, o conselheiro Waldir Teis propôs, ao acolher o requerimento, que se estabeleça um aditamento da Medida Cautelar suspendendo seus efeitos para, na prática autorizar a Sinfra a repassar à uma outra empresa os serviços contratados da Ensercon. Para isso, no entanto, a Sinfra deverá reter o valor de R$4.146.000,00, equivalente aos danos causados ao erário do estado pelos pagamentos indevidos e pelos superfaturamentos auferidos pela Ensercon. 




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