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Política MT
Quinta, 22 de dezembro de 2016, 19h52

TCE mantém determinação à empresa para restituir montante de R$ 97.660,50


O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deu improvimento ao recurso ordinário interposto pela empresa Absoluti Tecnologia da Informação Ltda. contra o Acórdão nº 03/2016, que julgou irregular a Tomada de Contas Especial referente ao Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio a Projeto de Pesquisa celebrado entre a empresa e a Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat). Na decisão anterior, além da irregularidade, foi determinada a restituição ao erário no valor de R$ 97.660,50, com aplicação de multa de 10% sobre o montante em desfavor da recorrente, uma vez que não foi apresentada a prestação de contas junto ao TCE dos recursos provenientes à celebração de convênio com a administração pública.

De acordo com o voto do relator, conselheiro Moisés Maciel, apresentado na sessão ordinária do dia 20 de dezembro, a empresa apresentou notas fiscais cujas datas de emissão são de dois anos após a data de realização dos alegados serviços contratados. Destacou, ainda, que a empresa foi omissa em prestar contas, cabendo à Fapemat o direito e a obrigação de determinar a restituição de forma integral dos valores efetivamente recebidos.

Em sua defesa, a empresa Absoluti Tecnologia da Informação Ltda. argumentou que, em razão das alterações societárias ocorridas, não conseguiu realizar a prestação de contas em tempo oportuno, mesmo quando foi oficialmente notificada pelo órgão convenente, fundamentação que foi rejeitada pelo relator uma vez que "não se mostrou razoável ou proporcional". E completou em seu voto: "os argumentos da recorrente não são plausíveis, pois, além de carecerem de lastreamento fático, documental e jurídico, não é dado a esta, em face da obrigação assumida para com a Administração Publica, a discricionariedade de eleger quais obrigações legais podem, ou não, deixar de serem cumpridas de forma tempestiva, ainda mais quando os respectivos atrasos ou inadimplementos na regular prestação de contas incidem em prejuízos aos cofres públicos e, por consequente, à sociedade que os financia".

Assim, acolheu ao parecer do Ministério Público de Contas, de autoria do procurador Getúlio Velasco, e votou pelo total improvimento do recurso ordinário, mantendo as recomendações, determinações e sanções constantes no Acórdão 03/2016. A decisão foi acompanhada pelos membros do Pleno por unanimidade. 




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