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Política MT
Sexta, 24 de março de 2017, 17h16

José Medeiros convida para debater Audiência de Custódia na Comissão de Direitos Humanos


O senador José Medeiros (PSD-MT) convida para audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), no próximo dia 30 de março, às 9h, para debater a “Audiência de Custódia no Brasil”. “Trata-se de um instrumento conectado aos direitos humanos e alinhado ao art. 5º da Constituição Federal. Portanto, meu olhar para a audiência de custódia é otimista, porque esse instrumento confere maior observância aos critérios utilizados para limitar a liberdade do indivíduo”, destacou.

Para José Medeiros, ainda há muito que se discutir sobre o assunto, apesar do Senado Federal ter aprovado, em 2016, o Projeto de Lei do Senado 554/201, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares, que dispõe sobre as prisões em flagrantes, alterando a Decreto-Lei 3.689/1941, do Código de Processo Penal. O senador lembrou que o projeto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados e foi apensando a outro projeto semelhante. Naquela Casa, foi apresentado um requerimento de desapensação das matérias e, atualmente, aguarda deliberação de uma comissão especial.

No rol dos participantes propostos pelo senador estão o juiz Marcos Faleiros da Silva, titular da 11ª Vara Criminal de Cuiabá-MT; o subprocurador-geral da República Mario Luiz Bonaglia, do Ministério Público Federal (MPF); Djalma Sabo Mendes Júnior, defensor Público-Geral do estado de Mato Grosso; José Paulo Pires, presidente da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil (FENDEPOL); Joaquim Neto, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP); Andressa Porto, representante da Rede Justiça Criminal; além de representantes da Federação Nacional da Polícia Rodoviária Federal (FENAPRF); da Federação Nacional da Polícia Federal (FENAPF); da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Sobre a Audiência de Custódia, ela consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades. 




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