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Política MT
Quinta, 11 de outubro de 2018, 18h54

Empresas acusadas de conluio em licitação são declaradas inidôneas


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Acusadas de conluio com finalidade de direcionamento em processo licitatório realizado pelo município de Nossa Senhora do Livramento, as empresas Suprema Comércio e Representações Ltda., Ação Comércio e Serviço de Móveis e Informática Ltda., e Fábio Menezes e Silva-ME, foram declaradas inidôneas pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Com a decisão do colegiado, durante sessão ordinária na terça-feira (09/10), as empresas estão impossibilitadas de contratar, por 5 anos, com a Administração Pública estadual e municipal.

A decisão é resultado do julgamento de Representação de Natureza Interna (Processo nº 313653/2017), proposta pelo Ministério Público de Contas com objetivo de responsabilizar também as empresas pelo prejuízo aos cofres públicos, já que em razão do convênio envolver recursos federais, a apuração dos fatos ficou a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU).

No voto, a relatora, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, observou que mesmo tendo havido condenação pelo TCU, desde 14/09/2016, pela grave conduta de fraude à licitação às empresas para não contratarem com a Administração Pública, elas continuam contratando na esfera estadual e municipal. "Penso que, se uma empresa não é idônea para contratar na esfera federal, também não está apta a contratar nas demais esferas, mesmo que não fosse apurado dano ao erário municipal ou estadual e se sim, com mais rigor ainda", ressaltou a conselheira Jaqueline Jacobsen.

O TCU também condenou os responsáveis pelo direcionamento na licitação, o ex-prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Carlos Roberto da Costa, além das ex-membros da Comissão Permanente de Licitação, Leonildes Fátima da Silva e Valquíria Ana de Campos, ao pagamento de R$ 5 mil. Por se tratar dos mesmos fatos pelos quais eles já foram sancionados pelo TCU, a conselheira decidiu por não penalizar os responsáveis.

O procedimento licitatório (Convite 002/2014) teve como objeto a contratação de empresa para aquisição de material de expediente destinado ao atendimento dos seguintes programas desenvolvidos pela Secretaria de Saúde de Livramento: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, PAIF, IGD-Bolsa Família, Equipe Volante e Conselho Tutelar. Os recursos foram fixados em R$ 58.202,89, de origem híbrida, sendo R$ 55.874,77 em recursos federais e R$ 2.328,11 de recurso municipal.




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