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Projeto de Lei (PLS 127/2013) do senador Pedro Taques (PDT-MT) possibilita a investigação e o julgamento de eventuais desvios cometidos por integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A proposta inclui na lei que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento (Lei 1.079, de 10 de abril de 1950), os crimes de responsabilidade dos membros CNJ e CNMP.
“Trata-se de projeto que permite que todos os cidadãos possam acompanhar ativamente as atividades do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. A iniciativa está em consonância com a importância das atividades exercidas pelos membros das duas Casas”, defende Pedro Taques.
Ao justificar o projeto, o autor explica que já existe previsão legal de julgamento, pelo Senado Federal, dos membros dos dois órgãos de fiscalização. Entretanto, a Lei nº 1.079/50 não prevê as hipóteses dos crimes de responsabilidade imputáveis aos membros dos Conselhos.
“Existe, portanto, uma lacuna legislativa que impede a aplicação do comando constitucional”, reforça Pedro Taques.
A proposta deixa ainda explícita a possibilidade de qualquer cidadão trazer notícia de crimes de responsabilidade cometidos pelos agentes julgados pelo Senado Federal
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