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Política MT
Quarta, 08 de maio de 2013, 13h19

Aprovada proposta de Pedro Taques para desonerar empresa que paga educação de empregado


O valor pago ao empregado para custear sua educação ou de seus dependentes poderá ficar fora da base de cálculo das contribuições sociais da empresa. É o que propõe o senador Pedro Taques (PDT-MT) por meio do projeto (PLS 441/2011) aprovado hoje (08.05) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta visa desonerar a empresa que custeia a educação de seus empregados, tanto no ensino regular (ensino fundamental, médio e superior) quanto no complementar (cursos profissionalizantes e de pós-graduação). Pelas regras em vigor, o benefício concedido na forma de educação é considerado pela Receita Federal como parte do salário, integrando a base de cálculo das contribuições sociais, como o percentual recolhido pelo empregador ao INSS.

Conforme argumenta o autor do projeto, o procedimento do fisco desestimula a ampliação de benefícios que as empresas poderiam vir a conceder a seus empregados.

“As parcelas ou benefícios, uma vez considerados salário, têm reflexos sobre as demais verbas trabalhistas, tais como horas extras, décimo terceiro salário, férias, contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outras. Além disso, são imediatamente consideradas na base de cálculo para incidência de tributos, com o levantamento do débito tributário e aplicação de multas, sem contar a possibilidade de o empregador responder por crime de sonegação e apropriação indébita”, justifica o senador.

Para conferir maior lisura ao benefício previsto no projeto e evitar fraudes, Pedro Taques propõe que a desoneração seja limitada a gastos com educação de até 30% do valor do salário. Em seu voto favorável, o senador Romero Jucá manteve emendas de redação aprovadas na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
 




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