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Política MT
Sábado, 11 de maio de 2013, 13h34

Assembleia avança com a CPI da Telefonia Móvel


O mentor da proposta de criação da CPI, o parlamentar Ondanir Bortolini –Nininho (PR/MT), da Região Sul do Estado (Rondonópolis) será o presidente da Comissão

Deputado Ondanir Bortolini-Nininho-PR A CPI da Telefonia Móvel avança na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com o intuito de apurar possíveis irregularidades na prestação de serviços oferecidos aos usuários pelas companhias. Nessa semana, a Casa Cidadã definiu os membros que comporão a Comissão, tendo como presidente o mentor da proposta, o parlamentar Ondanir Bortolini –Nininho (PR), da região Sul do Estado (Rondonópolis).

A instauração da CPI deve cumprir prazo regimental e está prevista para semana que vem. O vice-presidente será o deputado por Sinop (região Norte), Dilmar Dal Bosco e Guilherme Maluff (Baixada Cuiabana), foi escolhido relator. São ainda membros titulares os deputados Wagner Ramos e Baiano Filho. Foram escolhidos suplentes: Mauro Savi, J. Barreto, Airton Português, Ezequiel Fonseca e Romualdo Junior.

A comissão terá um prazo de 180 dias para investigar as irregularidades, sendo aceita prorrogação de 20 dias somente na fase de entrega de relatório. Nininho avalia que a má qualidade dos serviços prestados pelas operadoras foi fundamental para a coleta de assinaturas em favor da criação da Comissão, o que facilitou ao parlamentar avançar mais essa fase pela CPI da Telefonia Móvel.

Ele também destaca que o serviço de telefonia, segundo o órgão de defesa do consumidor, Procon, é o campeão de reclamações. Devido à ineficiência dos serviços prestados, outros estados como Rio Grande do Sul, Tocantins, Acre, Roraima, Paraná, Santa Catarina, Sergipe, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul já realizam a CPI. Em São Paulo já foi concluída. Em Mato Grosso ainda serão ouvidos representantes das operadoras Vivo, Claro, TIM e Oi, além da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Procon, envolvendo o Procon e o Ministério Público Estadual.

A CPI terá poderes de investigação próprios de autoridades judiciais e outros previstos no Regimento Interno da Assembleia. Poderá determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar de órgãos e entidades informações e documentos, além de outras previsões.

 




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