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Política MT
Quinta, 16 de maio de 2013, 19h02

PL autoriza concessão de crédito outorgado de ICMS a empresas


O deputado Romoaldo Júnior garante que serão beneficiados os estabelecimentos que investir na infraestrutura de MT.

 

Com a expectativa de atrair mais investidores na área de infraestrutura de Mato Grosso, um dos principais gargalos do Estado, as empresas que realizarem investimentos nessa área serão beneficiadas por meio de uma proposta, que está em tramitação na Assembleia Legislativa. Ela autoriza a concessão de crédito outorgado de ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 85, de setembro de 2011, para estabelecimento enquadrado em programa de investimento que realizar obras de infraestrutura.

De autoria do vice-presidente da Casa e líder do Governo do Estado, deputado Romoaldo Junior (PMDB), o benefício não poderá exceder, em cada ano, o limite de 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior. Também ficará limitado ao valor do investimento realizado; dependerá de prévio termo de compromisso firmado entre o Poder Executivo e a parte interessada, definindo o investimento e as condições de sua realização e terá a fruição condicionada à concessão de regime especial no qual, dentre outras condições, será definido o prazo de vigência e o valor mensal do crédito, bem como a disciplina legal a ser observada.

Também será fixado o valor máximo de crédito outorgado por obra integrante do programa de investimento, com base em estimativa do valor da obra estabelecido pela Secretaria de Estado competente, a quem caberá aprovar os projetos e fiscalizar a sua execução.

“Apresentamos a presente propositura porque queremos implementar o convênio ICMS 85, já aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, por meio de lei, para fomentar o desenvolvimento econômico e social do Estado. Pois, permitirá que as empresas realizem obras de infraestrutura, mediante a compensação tributária consistente na outorga de créditos de ICMS”, relata o autor do projeto.

Quanto aos efeitos esperados pela nova lei, Romoaldo justifica que diante da grande demanda para o setor, sozinho o governo não tem condições de realizar os investimentos em curto ou médio prazo. Cita também que a proposta idêntica já foi aprovada pelo Estado do Paraná, por meio da Lei nº 17.444, 27 de dezembro de 2012. 




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